IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2947 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.301, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), para despesas de devolução de valores, conforme processo nº 0002513-81.2012.8.26.0660 – Cantora Paula Fernandes – Show Festa do Peão de 2011.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.392.0022 GESTÃO DE CULTURA E TURISMO MUNICIPAL
13.392.022.2041.0000 CUSTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
3.3.90.92.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 20.100,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), será utilizada a anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.392.0022 GESTÃO DE CULTURA E TURISMO MUNICIPAL
13.392.0022.2041.0000 CUSTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.100,00 (FICHA 75)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares ou especiais, se necessário, para o fiel cumprimento desta Lei e de eventuais decisões judiciais supervenientes relacionadas à restituição de valores referentes à Festa do Peão de 2011.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de fevereiro de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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