IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2949 | Ano XIII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 006/2026

Viradouro/SP, 19 de fevereiro de 2026.

“Concede gratificação ao servidor que especifica”

CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo encontra-se atualmente sob intervenção do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que os processos judiciais da entidade submetida à intervenção, bem como sua orientação jurídico-administrativa, não integram as atribuições institucionais dos Procuradores Municipais, tendo em vista que, embora sob intervenção, a entidade não foi municipalizada;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município, especialmente os artigos 74 a 77, os quais autorizam a concessão de gratificação por encargos adicionais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.778/2009 igualmente prevê a possibilidade de concessão de gratificação por encargos adicionais;

CONSIDERANDO que a gratificação disciplinada nesta portaria possui expressa previsão legal e natureza remuneratória, não havendo afronta as decisões proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319/SP (de 05/02/2026 e 19/02/2026), de relatoria do Ministro Flávio Dino, desde que observada a limitação do subteto constitucional previsto na parte final do artigo 37, inciso XI, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro, dentre outras providências;

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro/SP, e CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Fica concedida, a partir desta data, gratificação ao Procurador do Município I, Dr. Jaime Vassalo Junior, correspondente a 15% (quinze por cento) de sua referência salarial, nos termos dos artigos 74 a 77 da Lei Complementar Municipal nº 101/2023, em conjunto com a Lei Municipal nº 2.778/2009, em virtude dos encargos adicionais decorrentes da sua designação para atuar na Subprocuradoria do Hospital, com atribuição sobre 100% dos processos judiciais em que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo figure como autor ou réu, independentemente do Tribunal em que tramitem.

Parágrafo único. Compete igualmente ao Procurador a elaboração de pareceres jurídicos administrativos consultivos que sejam requeridos pela entidade.

Art. 2º A concessão da presente gratificação fica condicionada ao efetivo desempenho das atribuições previstas na legislação e normativas aplicáveis, em especial, na atuação junto aos processos judiciais e expedientes jurídico-administrativos da entidade que está sob intervenção do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 279.925


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