IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2949 | Ano XIII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 006/2026
Viradouro/SP, 19 de fevereiro de 2026.
“Concede gratificação ao servidor que especifica”
CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo encontra-se atualmente sob intervenção do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que os processos judiciais da entidade submetida à intervenção, bem como sua orientação jurídico-administrativa, não integram as atribuições institucionais dos Procuradores Municipais, tendo em vista que, embora sob intervenção, a entidade não foi municipalizada;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município, especialmente os artigos 74 a 77, os quais autorizam a concessão de gratificação por encargos adicionais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.778/2009 igualmente prevê a possibilidade de concessão de gratificação por encargos adicionais;
CONSIDERANDO que a gratificação disciplinada nesta portaria possui expressa previsão legal e natureza remuneratória, não havendo afronta as decisões proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319/SP (de 05/02/2026 e 19/02/2026), de relatoria do Ministro Flávio Dino, desde que observada a limitação do subteto constitucional previsto na parte final do artigo 37, inciso XI, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro, dentre outras providências;
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro/SP, e CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Fica concedida, a partir desta data, gratificação ao Procurador do Município I, Dr. Jaime Vassalo Junior, correspondente a 15% (quinze por cento) de sua referência salarial, nos termos dos artigos 74 a 77 da Lei Complementar Municipal nº 101/2023, em conjunto com a Lei Municipal nº 2.778/2009, em virtude dos encargos adicionais decorrentes da sua designação para atuar na Subprocuradoria do Hospital, com atribuição sobre 100% dos processos judiciais em que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo figure como autor ou réu, independentemente do Tribunal em que tramitem.
Parágrafo único. Compete igualmente ao Procurador a elaboração de pareceres jurídicos administrativos consultivos que sejam requeridos pela entidade.
Art. 2º A concessão da presente gratificação fica condicionada ao efetivo desempenho das atribuições previstas na legislação e normativas aplicáveis, em especial, na atuação junto aos processos judiciais e expedientes jurídico-administrativos da entidade que está sob intervenção do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 279.925
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.