IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2950 | Ano XIII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 007/2026
Viradouro/SP, 20 de fevereiro de 2026.
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042/2010”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município, conferindo-lhe natureza permanente e reconhecendo-a como órgão essencial à administração da justiça e à gestão da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares têm como finalidade principal a defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro, entre outras providências;
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Determina-se a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com a finalidade de apurar os fatos narrados no Processo MPSP (Ministério Público) nº 0472.0000009/2026, em razão de condutas praticadas, em tese, por servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, inicialmente, durante o ano de 2024.
Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente Processante, designada pela Portaria nº 043/2025, de 15 de janeiro de 2025, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 4º A comissão deverá assegurar aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conduzindo os trabalhos em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A apuração terá por finalidade esclarecer os fatos, identificar responsabilidades e envolvidos, bem como verificar a eventual ocorrência de infrações aos deveres funcionais previstos no artigo 114 da Lei Complementar Municipal nº 42/2010 e de transgressões disciplinares descritas no artigo 115 do referido diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outros dispositivos ou normas jurídicas pertinentes que, no curso da instrução probatória, mostrem-se adequados ao caso concreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 279.925
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.