IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 2962 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 044/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Concede gratificação ao servidor Eduardo Aparecido Fernandes, RG nº ***.612.999-*, para desenvolvimento de encargos adicionais.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
Considerando a cessão do servidor público municipal Sr. Eduardo Aparecido Fernandes, pela Secretária da Educação, para desenvolver atividades junto ao Esporte do Município;
Considerando que a Unidade Administrativa, Divisão de Esporte e Lazer compõe a Secretária de Governo Municipal, conforme inciso III, do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.966, de 07 de dezembro de 2022;
Considerando que por meio da Portaria SG n. 001/2025, de 09 de janeiro de 2025, o Secretário Municipal de Governo designou o servidor municipal especificado para responder como Gestor Municipal de Esportes do Município de Viradouro, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚ Fica concedida ao servidor Eduardo Aparecido Fernandes, RG nº ***.612.999-*, ocupante do cargo efetivo, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚, da Lei Municipal n˚. 2.778, de 02 de junho de 2009.
Art. 2˚ A gratificação de que trata o art. 1˚, ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, dos encargos adicionais, como Gestor do Esporte Municipal:
I. Colaborar no implemento e avalição do Plano Municipal de Esporte e Lazer.
II. Colaborar na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte, de rendimento, participativo e de lazer.
III. Diagnosticar as demandas da população local em relação à prática esportiva.
IV. Prestar contas dos recursos públicos utilizados nos programas e projetos esportivos.
V. Supervisionar a manutenção e ampliação de equipamentos esportivos municipais, como quadras, ginásios, campos, pistas etc.
VI. Planejar, organizar e promover eventos esportivos e recreativos, como torneios, e outros;
VII. Estimular e apoiar projetos esportivos com foco em inclusão social, saúde e educação.
VIII. Manter parceria com outras Secretarias do município, como Saúde, Educação, Assistência Social.
IX. Representar o município em eventos ligados ao esporte.
X. Coordenar e supervisionar a equipe técnica e administrativa da Divisão Municipal de Esportes.
XI. Promover formação continuada técnicos e demais profissionais do esporte.
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva vigente, seja municipal, estadual federal.
XIII. Propor projetos que incentivem o esporte local.
XIV. Promover a integração entre as modalidades esportivas do município.
XV. Acompanhar o desempenho de equipes e atletas em competições.
XVI. Articular parcerias com entidades e organizações esportivas, públicas ou privadas, visando a integração público-privado.
XVII. Incentivar a participação da população em programas esportivos.
XVIII. Colaborar na captação de recursos para o desenvolvimento do esporte municipal.
XIX. Desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 3˚ A presente Portaria entra em vigor nesta data, em especial a Portaria nº 159, de 04 de junho de 2025.
Viradouro, 05 de março de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.