IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 12 de março de 2026 | Edição nº 2964 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.312, de 11 de MARÇO de 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND.

02 PREFEITURA VIRADOURO

02.02 secretario municipal de governo

27.812.0272 desenvolvimento do esporte e lazer

27.812.0272.1292.0000 AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente R$ 200.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Governo do Ministério do Esporte, Processo nº 71000.035691/2024-96, Convênio nº 850/250; e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA VIRADOURO (ficha 104)

02.02 secretario municipal de governo

27.812.0272 desenvolvimento do esporte e lazer

27.812.0272.2051.0000 Gestão das atividades esportivas e de lazer

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 11 de março de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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