IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 3031 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 112/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

“Designa Corregedoria para avaliar as manifestações de inconformidade, de acordo com a L.C.M. Nº 103/2023.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 21, da LCM nº 103/2023, que reorganiza o Quadro de Pessoal no Município de Viradouro/SP, da administração pública municipal direta e institui Plano de Carreira Vertical, alterada pela LCM nº 105/2024, e Decreto Municipal nº 7.133/2023, que regulamenta os procedimentos internos para as solicitações do adicional de qualificação profissional – progressão vertical do plano de carreira:

Resolve baixar a seguinte Portaria,

Art. 1º Fica designada a Corregedoria Municipal, nos termos do o art. 21, da LCM nº 103/2023, alterado pelo art. 12, da LCM nº 105/2024, composta pelas servidoras indicadas abaixo, para efetuarem avaliações acerca das manifestações de inconformidades protocolizadas pelos servidores municipais, que obtiveram indeferimentos exarados em relação aos seus requerimentos de solicitações do AQP – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

I. Patricia Maira Yokoyama de Menezes, RG ***.966.177-*, Presidente;

II. Izabel Cristina Guessi Pontes Nozaki, RG ***.620.807-*, Secretária;

III. Gláucia Regina Piveta Marques, RG ***.298.812-*, Membro;

IV. Geice Michele Paulino Spinda, RG ***.320.203-*, Suplente.

Art. 2º Ao servidor interessado que tiver ciência formal e pessoal da decisão desfavorável à sua solicitação expedida pela Procuradoria Geral do Município à concessão do Adicional, será permitido manifestar sua inconformidade, de maneira livre e fundamentada, à critério do servidor, mediante recurso a ser encaminhado em 10 dias da ciência, à Corregedoria do Município, que avaliará a manifestação de inconformidade no prazo máximo de 30 dias, dando ciência formal ao interessado.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 228/2023, de 06 de dezembro de 2023.

Viradouro, 22 de junho de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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