IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 3038 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.339, DE 01 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 107.609,92 (cento e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 107.609,92 (cento e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos), para custeio de unidades de saúde, no âmbito da Secretaria Municipal e Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO R$ 100.000,00 (CONVÊNIO)
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO R$ 7.609,92 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será por excesso de arrecadação oriundo da emenda LOA nº 2026.014.87691 – Demanda: nº 121680; e o valor de R$ 7.609,92 (sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTRAS DESPESAS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 7.609,92 (FICHA 195)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 01 de julho de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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