IMPRENSA OFICIAL - SANTA ALBERTINA

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 815 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.720 DE 22 DE JUNHO DE 2026

(Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fixando prazos em conformidade com o Calendário Eleitoral do TSE).

GERSON FORMIGONI JUNIOR, Prefeito do Município de Santa Albertina, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as diretrizes de cooperação mútua entre o Estado e a Justiça Eleitoral emanadas pelo Decreto Estadual nº 68.771/2024 e pela Resolução TSE nº 23.760/2026,

DECRETA:

Artigo 1º – As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino públicos municipais requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do artigo 135 do Código Eleitoral, deverão estar à integral disposição das autoridades requisitantes para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, obedecendo rigorosamente aos seguintes prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

• I – Para o Primeiro Turno (04 de outubro de 2026):
• Dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira): A partir das 08h00, para vistoria dos prédios, montagem das seções eleitorais, colocação de sinalização interna e acessos, afixação de cartazes, listas de cabinas e treinamento do pessoal das escolas;
• Dia 03 de outubro de 2026 (sábado): A partir das 08h00, para recebimento oficial das urnas eletrônicas, guarda preventiva dos equipamentos e ajustes finais solicitados pela Justiça Eleitoral;
• Dia 04 de outubro de 2026 (domingo - dia do pleito): A partir das 06h00 para abertura dos portões às equipes de apoio, e às 07h00 para organização do fluxo de eleitores, garantindo o início uniforme da votação das 08h00 às 17h00. [1]

• II – Para o Eventual Segundo Turno (25 de outubro de 2026):
• Dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira): A partir das 08h00, para remontagem de seções, sinalização e conferência dos locais de voto;
• Dia 24 de outubro de 2026 (sábado): A partir das 08h00, para a recepção e guarda das urnas eletrônicas;
• Dia 25 de outubro de 2026 (domingo - dia do pleito): A partir das 06h00, para os procedimentos de abertura, recepção das mesas e fluxo do público votante.

Artigo 2º – Os servidores administrativos, docentes e diretores de escola das unidades de ensino requisitadas ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2026 (1º turno) e, havendo segundo turno, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2026, exercendo as funções de apoio logístico repassadas pela autoridade eleitoral.

Artigo 3º – Cabe exclusivamente ao Diretor de cada estabelecimento de ensino requisitado:

• I – Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento e conferência de todo o material físico e promocional entregue pela Justiça Eleitoral;

• II – Assinar o recibo de entrega das urnas eletrônicas, encarregando-se da guarda zelosa e vigilância absoluta a partir das 08h00 do sábado anterior a cada turno;

• III – Assegurar a abertura pontual dos portões às 06h00 no domingo da eleição, providenciando equipe para limpeza prévia e posterior do prédio;

• IV – Dar ciência expressa, por escrito ou meio eletrônico auditável, dos termos deste Decreto a cada um dos servidores lotados na unidade de ensino.

Artigo 4º – Aos servidores públicos municipais que prestarem serviços de apoio à Justiça Eleitoral nos termos deste Decreto, fica assegurado o gozo de 02 (dois) dias de dispensa de ponto para cada dia trabalhado no período eleitoral.

• § 1º O direito à fruição dos dias de folga compensatória abrange os dias oficiais de votação e os dias de preparação previstos no cronograma do Artigo 1º.

• § 2º As folgas deverão ser usufruídas mediante prévia autorização da chefia imediata, atendendo à conveniência e à manutenção da regularidade do serviço público de ensino.

Artigo 5º – A Secretaria Municipal de Educação e as equipes escolares prestarão total cooperação mútua às juntas eleitorais, autorizando-se o remanejamento temporário de pessoal entre unidades para suprir demandas logísticas.

Artigo 6º – A inobservância injustificada das determinações contidas neste normativo sujeitará os servidores infratores às medidas disciplinares e penalidades cabíveis previstas na legislação estatutária do Município.

Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Albertina, em 23 de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de Santa Albertina

Em 23 de junho de 2026.

GERSON FORMIGONI JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA NOS ÁTRIOS DA MUNICIPALIDADE CONFORME O ARTIGO 93, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA IMPRENSA OFICIAL.

Maristela da Silva Gouveia

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