IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de julho de 2026 | Edição nº 3039 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 137/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.

“Concede o acréscimo correspondente à sexta-parte do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços, ao servidor municipal Sr. GUILHERME ANTÔNIO DOS SANTOS.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, L.C. nº 042/2010, art. 62, alterado pela L.C. nº 058/2013;

Considerando a Certidão expedida pela Divisão Municipal de Recursos Humanos, a qual informa que o servidor adquiriu direito à sexta-parte a partir de 03/07/2026;

Considerando a proibição de que trata o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2019, revogado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 226/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13/01/2026;

Considerando que, de acordo com o art. 8º-A da Lei Complementar nº 173/2019, inserido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 226/2026, poderá ser autorizado o pagamento retroativo da sexta-parte, mediante a expedição de Lei própria do Ente Federativo;

Resolve:

Art. 1º Fica concedido, a partir do dia 03 de julho de 2026, o acréscimo correspondente à sexta-parte do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços, em conformidade com o art. 62, da L.C. nº 042/2010, alterado pela L.C. nº 058/2013, Estatuto dos Funcionários Públicos, ao Senhor GUILHERME ANTÔNIO DOS SANTOS, servidor público há 20 (vinte) anos.

Art. 2º Fica suspenso o pagamento retroativo que antecede a data de 13 de janeiro de 2026, em virtude da contagem de tempo correspondente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, até a promulgação de Lei Municipal que o regulamente, conforme art. 8º-A, da L.C. nº 173/2019, inserido pelo art. 2º da L.C. nº 226/2026.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Viradouro, 03 de julho de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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