IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 2999 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 113/2026
DE 05 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração nas alíquotas de contribuição para amortização do déficit atuarial para manutenção do plano previdenciário do Regime Próprio de Previdência, do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidas em 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, e em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para os exercícios de 2029 a 2057, conforme fixadas no Quadro de Resumo, as alíquotas suplementares destinadas ao financiamento do déficit técnico atuarial do plano previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viradouro, administrado pelo Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV.
| Quadro Resumo das Alíquotas | |
| Ano | Custo em % sobre total da folha de pessoal ativo |
| 2026 a 2028 | 5,48% |
| 2029 a 2057 | 5,68% |
Art. 2º A alíquota suplementar incidirá sobre o valor da base de contribuições previdenciárias dos segurados.
Art. 3º O repasse da alíquota suplementar ocorrerá de forma mensal, juntamente com a contribuição obrigatória de custeio previdenciário.
Art. 4º As quantias devidas ao INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE VIRADOURO e não recolhidas na data própria serão atualizadas monetariamente pela variação mensal do IPCA (Índice de Preço ao consumidor Amplo), multa de 2% (dois por cento), acrescidas de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data do pagamento.
Art. 5º O Município de Viradouro se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.
Art. 6º Fica revogada a Lei complementar nº 100, de 02 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 05 de maio de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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