IMPRENSA OFICIAL - LUTÉCIA
Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1201 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 30/26 DE 18 DE MAIO DE 2.026
“Coloca a disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.”
O cidadão Laudemir Leati, Prefeito Municipal de Lutécia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal n.º 4.737 de 15 de Julho de 1.965,
DECRETA:
ARTIGO 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2.º do artigo 135 do Código Eleitoral e Lei Federal nº 4.737 de 15 de julho de 1.965, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 02 de Outubro de 2026, em primeiro turno, e 23 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, com a observância do seguinte cronograma:
I- Dias 02 de Outubro de 2026, sexta-feira, em primeiro turno, e 23 de outubro de 2026, sexta-feira, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, colocação de sinalização referente a indicação de seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II- Dias 3 de outubro de 2026, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro de 2026, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III- Dias 4 de outubro de 2026, domingo, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 5h30min e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando dever de votar na respectiva seção.
ARTIGO 2º - Os servidores administrativos, docentes e diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
ARTIGO 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I- Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II- Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;
III- Providenciar para que o prédio esteja aberto em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 5h30min nos domingos, dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro em segundo turno, se houver;
IV- Designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V- Providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI- Providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII- Dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
ARTIGO 4º - Aos servidores que, nos termos desse decreto, prestam serviços à Justiça Eleitoral nos dias 2, 3 e 4 de Outubro, em primeiro turno, e nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
ARTIGO 5º - Os diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
ARTIGO 6º - No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
ARTIGO 7º - A não observância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
ARTIGO 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jurandyr Fiori”, aos 18 de Maio de 2.026.
LAUDEMIR LEATI
Prefeito Municipal
REGISTRADO nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado no Diário Oficial do Município.
ODAIR JOSÉ MARTINS CLARO
Secretário Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.