IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 3007 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


PORTARIA SMSVIR N.º 016/2026.

Nomeia Fiscal de Contrato, função de interesse público sem acréscimo ou encargo financeiro.

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637/98;

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora Cícera de Fatima Silva Santos, matrícula nº 1420-1, inscrita sob o CPF n°. ***.***.**8-45, a fim de executar a fiscalização do Contrato de Gestão n. 076/2026, processo administrativo n. 223/2025, firmado com a ASSOCIAÇÃO MISSÃO INTEGRAL SEMEAR DE GESTÃO EM SAÚDE - AMIS.

Art. 2º- Ao Fiscal de Contrato ora nomeado, será garantida pela administração as condições para o desempenho do seu encargo e caberá, no que for compatível com o contrato em execução, acompanhar todas as ações e especificidades previstas no Contrato de Gestão firmado e no termo de referência, sem prejuízo das atribuições previstas em lei destinadas ao fiscal de contratos, e notadamente:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais (ou outro documento correlato) e encaminhá-las à unidade competente acompanhamento e prestação de contas;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Verificar o cumprimento das metas quanti e qualitativas previstas no contrato e plano de gestão que lastreou a contratação;

XIII – Comunicar, formalmente, a Secretária de Saúde, Gestor de Contratos e equipe de avaliação, toda e qualquer inconformidade na execução do contrato, em especial a falta de profissionais ou a sua quantidade insuficiente, a falta de medicamentos, materiais, equipamentos e insumos ou sua quantidade insuficiente, o descumprimento de metas, descumprimento de cláusulas contratuais e do plano em si e toda outra qualquer ocorrência que deva ter intervenção da Secretaria Municipal de Saúde.

XIV – A empresa responsável pela gestão do pronto socorro será notificada da presente nomeação e, garantirá, sem qualquer restrição, o acesso da fiscal de contratos na unidade em qualquer dia ou horário, podendo nela adentrar sem comunicação prévia em qualquer sala e ambiente, entrevistar todos os empregados e prepostos, pacientes, verificar os estoques, os controles e todo e qualquer documento necessário para verificação da correta execução contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor responsável, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Viradouro/SP, 18 de maio de 2026

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


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