IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 3007 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


PORTARIA SMSVIR 017/2025

18 de maio de 2026

‘’Designa membros para constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento – e dá outras providências’’

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 097/2026, firmado entre o Município de Viradouro e a Associação Missão Integral Semear de Gestão em Saúde - AMIS, para a condução da gestão do Pronto Socorro Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, avaliação e monitoramento das atividades desenvolvidas, bem como a imprescindível nomeação de Comissão específica para tal finalidade, visando assegurar a regular execução, transparência e observância dos princípios da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o efetivo acompanhamento da execução dos serviços prestados no âmbito do Pronto Socorro Municipal, bem como a verificação da conformidade das ações desenvolvidas com as disposições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 097/2026 e na legislação vigente;

Gleice Aparecida Ferreira da Silva, Secretária Municipal de Saúde, Viradouro no Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º Cria e designa membros para constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento, sendo composta da seguinte forma:

I – Aline Pereira Bidoia – Enfermeira - Presidente;

II – Ana Claudia Bagatin – Contadora - Membro;

III – Matheus Biagi Santiago – Enfermeiro - Membro;

IV – Andressa Regina Pelinson – Enfermeira Auditora - Membro;

V – Samara Cristina Faria – Enfermeira – Membro;

VI – Alessandra de Cassia Trevisan – Agente Administrativo – Membro

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento desenvolver as seguintes atividades, em especial com relação do Contrato de Gestão nº 097/2026:

I – acompanhar a execução do contrato de gestão celebrado com a Organização Social de Saúde, responsável pela administração do Pronto Socorro Municipal;

II – analisar periodicamente os relatórios técnicos, operacionais e financeiros apresentados pela contratada;

III – verificar a conformidade da execução contratual com as metas e indicadores de desempenho estabelecidos;

IV – apontar eventuais inconsistências, irregularidades ou não conformidades, comunicando ao Gestor e Fiscal do Contrato e às instâncias competentes;

V – propor recomendações e medidas corretivas necessárias para assegurar a regularidade e a efetividade da gestão do contrato;

VI – elaborar relatórios conclusivos de avaliação e monitoramento, servindo de subsídio para decisões administrativas e prestações de contas.

Artigo 3º Os membros da referida Comissão atuarão especificamente no acompanhamento, fiscalização, avaliação e monitoramento da execução contratual realizada pela Organização Social Associação Missão Integral Semear de Gestão em Saúde – AMIS;

Artigo 4º A designação dos servidores não acarretará ônus para o Município, sendo os serviços prestados, considerados públicos e relevantes;

Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Gleice Aparecida Ferreira da Silva

Secretaria Municipal de Saúde


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