IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 3007 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
PORTARIA SMSVIR 017/2025
18 de maio de 2026
‘’Designa membros para constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento – e dá outras providências’’
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 097/2026, firmado entre o Município de Viradouro e a Associação Missão Integral Semear de Gestão em Saúde - AMIS, para a condução da gestão do Pronto Socorro Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, avaliação e monitoramento das atividades desenvolvidas, bem como a imprescindível nomeação de Comissão específica para tal finalidade, visando assegurar a regular execução, transparência e observância dos princípios da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o efetivo acompanhamento da execução dos serviços prestados no âmbito do Pronto Socorro Municipal, bem como a verificação da conformidade das ações desenvolvidas com as disposições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 097/2026 e na legislação vigente;
Gleice Aparecida Ferreira da Silva, Secretária Municipal de Saúde, Viradouro no Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Cria e designa membros para constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento, sendo composta da seguinte forma:
I – Aline Pereira Bidoia – Enfermeira - Presidente;
II – Ana Claudia Bagatin – Contadora - Membro;
III – Matheus Biagi Santiago – Enfermeiro - Membro;
IV – Andressa Regina Pelinson – Enfermeira Auditora - Membro;
V – Samara Cristina Faria – Enfermeira – Membro;
VI – Alessandra de Cassia Trevisan – Agente Administrativo – Membro
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento desenvolver as seguintes atividades, em especial com relação do Contrato de Gestão nº 097/2026:
I – acompanhar a execução do contrato de gestão celebrado com a Organização Social de Saúde, responsável pela administração do Pronto Socorro Municipal;
II – analisar periodicamente os relatórios técnicos, operacionais e financeiros apresentados pela contratada;
III – verificar a conformidade da execução contratual com as metas e indicadores de desempenho estabelecidos;
IV – apontar eventuais inconsistências, irregularidades ou não conformidades, comunicando ao Gestor e Fiscal do Contrato e às instâncias competentes;
V – propor recomendações e medidas corretivas necessárias para assegurar a regularidade e a efetividade da gestão do contrato;
VI – elaborar relatórios conclusivos de avaliação e monitoramento, servindo de subsídio para decisões administrativas e prestações de contas.
Artigo 3º Os membros da referida Comissão atuarão especificamente no acompanhamento, fiscalização, avaliação e monitoramento da execução contratual realizada pela Organização Social Associação Missão Integral Semear de Gestão em Saúde – AMIS;
Artigo 4º A designação dos servidores não acarretará ônus para o Município, sendo os serviços prestados, considerados públicos e relevantes;
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gleice Aparecida Ferreira da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.