IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 3008 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 4.324, de 19 de MAIO de 2026.

“Dispõe sobre a alteração do § 3º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.303, de 19 de fevereiro de 2026.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.303, de 19 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 6º. . . .

. . .

§3º Ficam criadas 90 (noventa) vagas para as atividades que se refere a presente Lei.

. . .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 19 de maio de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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