IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 3008 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.326, DE 19 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a denominação da CICLOVIA MARCONDES ANTÔNIO DA SILVEIRA ZACHARIAS.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A ciclovia que se inicia na Praça Elysio Mira de Assumpção, se estende pela Avenida Manoel Inocêncio da Silva e Via de Acesso Florindo Biazi, fica denominada como “CICLOVIA MARCONDES ANTÔNIO DA SILVEIRA ZACHARIAS”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Viradouro, 19 de maio de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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