IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 3009 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões
Publicação na imprensa conforme art. 94 da lei federal 14.133/21.
1° Termo de Aditamento – Qualitativo
Modalidade: Concorrência Presencial N° 006/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro.
Contratada: MONTESANTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Constitui objeto deste termo a Contratação de empresa de obras e serviços de engenharia para execução de REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, do Município de Viradouro-SP, com o fornecimento da mão de obra e materiais necessários à execução. Recurso do Convênio nº 000779/2025 com a Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato e seus anexos, Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projeto e Edital Completo. (Convênio nº 00779/2025 - PROC SES-PRC-2025-00147-DM).
Justificativa: O presente termo aditivo tem por finalidade a inclusão de serviços de reforma e substituição de cobertura (telhado) no Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Viradouro/SP, em razão de necessidade técnica superveniente, identificada pelo Departamento de Engenharia no decorrer da execução da obra, consubstanciada no estado de deterioração da cobertura existente, que compromete a integridade da edificação e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. A intervenção se mostra indispensável para garantir a proteção da edificação contra intempéries, assegurando a durabilidade, a funcionalidade e a segurança dos serviços executados e a serem executados, configurando alteração qualitativa do objeto contratual, nos termos do art. 124, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, sem descaracterização do objeto originalmente pactuado. O acréscimo contratual correspondente a 44,71% do valor inicial enquadra-se dentro dos limites legais aplicáveis aos contratos de reforma, nos termos do § 2º do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo viabilizado mediante utilização de saldo remanescente do Convênio nº 000779/2025, firmado com a Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade.
Alteração: Em decorrência das alterações qualitativas ora estabelecidas, o valor contratual sofre acréscimo de R$ 48.915,01 (quarenta e oito mil, novecentos e quinze reais e um centavo), correspondente a aproximadamente 44,71% do valor contratual originalmente pactuado.
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