IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Publicado em 10 de agosto de 2026 | Edição nº 992A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.243 DE 21 DE JULHO DE 2026
“Prorroga prazo para compensação de horas lançadas em Banco de Horas e dá outras providências”.
WALTER CÁSSIO CARVALHO FACCIROLLI, Prefeito Municipal de São José da Bela Vista – SP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
DECRETA
ARTIGO 1º - Fica prorrogado pelo período de 06 meses a contar de 29 de Julho de 2026, o prazo para compensação de horas crédito e horas débitos inseridas no Banco de Horas do servidor público municipal, conforme previsão disposta no artigo 10º do Decreto 2.135 de 29 de Janeiro de 2025.
ARTIGO 2º - O limite estabelecido no ART. 11º do Decreto 2.135 de 29 de Janeiro de 2025, poderá ser excedido desde que sua compensação ocorra dentro do prazo de vigência estabelecido neste ato normativo.
ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de sua edição.
São José da Bela Vista, 21 de Julho de 2026.
WALTER CÁSSIO CARVALHO FACCIROLLI
PREFEITO MUNICIPAL
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