IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 10 de agosto de 2026 | Edição nº 3062 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.854, DE 05 DE AGOSTO DE 2.026.
“Exclui participantes da Frente de Trabalho em vigência, aberta por meio do Decreto nº 7.771/2026, de 12 de março de 2026. ”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com a Lei Municipal nº 4303/2026, regulamentada pelo Decreto nº 7.770/2026;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos da Frente de Trabalho em vigência, aberta pelo Decreto nº 7.771/2026, de 12 de março de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 4303/2026, regulamentada pelo Decreto nº 7.770/2026, os participantes abaixo relacionados:
| Nome | Documento Parcial | Data |
| ELIS REGINA SODRÉ CRUZ | 321.***.*38.*4 | 03/08/2026 |
| ISAAC SAMUEL DE OLIVEIRA FACCI | 583.***.*28.*1 | 03/08/2026 |
| STEFANI CASTELUCI DA SILVA | 434.***.*78.*8 | 03/08/2026 |
| TATIANE CRISTINA DA SILVA CUSTODIO | 357.***.*28.*3 | 03/08/2026 |
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 03 de agosto de 2.026.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2.026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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