IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de agosto de 2026 | Edição nº 3062 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.854, DE 05 DE AGOSTO DE 2.026.

“Exclui participantes da Frente de Trabalho em vigência, aberta por meio do Decreto nº 7.771/2026, de 12 de março de 2026. ”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com a Lei Municipal nº 4303/2026, regulamentada pelo Decreto nº 7.770/2026;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da Frente de Trabalho em vigência, aberta pelo Decreto nº 7.771/2026, de 12 de março de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 4303/2026, regulamentada pelo Decreto nº 7.770/2026, os participantes abaixo relacionados:

Nome Documento ParcialData
ELIS REGINA SODRÉ CRUZ321.***.*38.*4

03/08/2026

ISAAC SAMUEL DE OLIVEIRA FACCI583.***.*28.*1

03/08/2026

STEFANI CASTELUCI DA SILVA434.***.*78.*8

03/08/2026

TATIANE CRISTINA DA SILVA CUSTODIO357.***.*28.*3

03/08/2026

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 03 de agosto de 2.026.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2.026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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