IMPRENSA OFICIAL - NOVA GUATAPORANGA

Publicado em 14 de agosto de 2026 | Edição nº 946A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO n° 44/2026 – DE 20 DE JULHO DE 2026

Coloca a disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas aos pleitos de 04 e 25 de Outubro de 2026 e, dá outras providencias.

José Mauro Lourencetti, Prefeito Municipal de Nova Guataporanga, Estado de São Paulo, no uso legal de suas atribuições, etc.,

D E C R E T A

Art. 1º- As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, nos pleitos de 04/10/2026 (1º Turno) e, 25/10/2026 (2º Turno), deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 02/10 e 23/10, sexta-feira, com observância do seguinte cronograma:

I - Dias 02, 03, 23 e 24 de Outubro, sexta-feira e sábado, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios.

II - Dias 04 e 25 de Outubro, domingo emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

Parágrafo Único: - O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turmas a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º- Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escola dos estabelecimentos de ensino requisitados, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 02, 03, 23 e 24 de Outubro, sexta-feira e sábado, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.

Parágrafo Único: – Os servidores e Diretores deverão aguardar, nos dias 03 e 24 de Outubro de 2026, sábado, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral

Contin............... DECRETO n.44/2026 Fl. 02

Art. 3° - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos dias 04 e 25 de Outubro de 2026;

II – adotar providências para que, nos dias 04 e 25 de Outubro, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;

III - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados

IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado;

Art 4°- Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 03, 04, 24 e 25 de Outubro de 2026, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, em gozo até 180 (cento e oitenta dias), a partir de 05/10 /2026, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art 5º- A Secretaria Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando se for o caso remanejamento de pessoal.

Art 6°- A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores as medidas disciplinares cabíveis.

Art 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 043/2024 e, as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em 20 de Julho de 2026.

José Mauro Lourencetti

-Prefeito Municipal-

Registrado no livro próprio e, publicado por afixação nos locais de costume, Site e D.O. do Municipio, na data supra.

Antonio Aparecido Dário

-Chefe do Setor Administrativo-


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