IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de agosto de 2026 | Edição nº 3066 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Atas de Sessões
ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 151/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2026
Art. 72 e Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE (PSE)
Aos 13 dias do mês de julho de 2026, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 72 e Art. 75, inciso lI.
Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 75, inciso Il, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado.
Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pela Secretaria competente, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:
1) E.F RIBEIRO CONSULTORIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS LTDA, com CNPJ: 51.584.550/0001-80, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 8.257,40 (oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).
Da(s) licitante(s) classificada(s) houve a análise da documentação exigida, não havendo divergência quanto ao requerido, toda documentação ficará anexa ao processo para fins de qualificação da(s) empresa(s).
Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de despesas.
Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.
Viradouro, 13 de agosto de 2026.
Gabriel Perrone
Agente de Contratação – Contratação Direta
Leonardo Rodrigues Zacarone
Equipe de Apoio – Contratação Direta
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