IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de agosto de 2026 | Edição nº 3068 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 177/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão à servidora GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, do ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), conforme Lei Complementar Municipal nº 103/2023, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 105/2024.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Parecer Jurídico exarado no Processo Flowdocs nº 76/2026 – Expediente Geral – Adicional de Qualificação Profissional, Código Flowdocs CFF96D, que reconheceu o direito da servidora GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, titular do cargo efetivo de Enfermeiro, atualmente designada para o cargo de Secretária Municipal de Saúde, ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), com orientação pelo sobrestamento dos efeitos financeiros enquanto permanecer percebendo o subsídio do cargo político;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 103/ 2023, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 105/2024, fica concedido à servidora GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, RG nº ***.236.353-*, matrícula 897, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, o ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), pela Evolução Funcional por Qualificação Profissional, conforme previsto no Plano de Carreira Vertical (PCV) da referida legislação.

Parágrafo Único. A referida concessão passou por prévio procedimento administrativo, nos termos da LCM 103/2023, Decreto Municipal nº 7.133/2023, LCM 105/2024, tendo parecer jurídico favorável exarado pela Procuradoria-Geral do Município, conforme consta no Processo Flowdocs Expediente - Adicional de Qualificação Profissional 076/2026.

Art. 2º. A servidora fará jus ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), progredindo Nível 01 para Nível 02, tendo um acréscimo percentual de 10% (dez por cento).

Parágrafo Único. O Cálculo do percentual de “AQP” terá como base o salário base da servidora, incluindo gratificações incorporadas, adicional por tempo de contribuição e sexta parte, nos termos da LCM 103/2023.

Art. 3º. Pela concessão da Evolução Funcional por Qualificação Profissional e o respectivo adicional, poderá ser solicitado a servidora a execução de atribuições de complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação profissional decorrente de qualificação apresentada para fins de promoção.

Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do Adicional de Qualificação Profissional (AQP) ficam sobrestados enquanto a servidora perceber o subsídio do cargo de Secretária Municipal, passando a produzir efeitos exclusivamente a partir da exoneração do referido cargo ou da publicação do ato formal de opção pela remuneração do cargo efetivo, observado o disposto na legislação vigente.

Parágrafo único. O período em que os efeitos financeiros permanecerem sobrestados em razão do recebimento de subsídio não gerará direito ao pagamento retroativo do Adicional de Qualificação Profissional (AQP).

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 10 de agosto de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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