IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de agosto de 2026 | Edição nº 3068 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.856, DE 17 DE AGOSTO DE 2.026.
“Exclui participantes da Frente de Trabalho em vigência, aberta por meio do Decreto nº 7.771/2026, de 12 de março de 2026. ”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com a Lei Municipal nº 4303/2026, regulamentada pelo Decreto nº 7.770/2026;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos da Frente de Trabalho em vigência, aberta pelo Decreto nº 7.771/2026, de 12 de março de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 4303/2026, regulamentada pelo Decreto nº 7.770/2026, os participantes abaixo relacionados:
| Nome | Documento Parcial | Data |
| CAIO CALDANA MILLANO | 408.***.*58.*0 | 14/08/2026 |
| ROSANGELA ALVES DE FREITAS | 287.***.*58.*0 | 14/08/2026 |
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 14 de agosto de 2.026.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de agosto de 2.026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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