IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de agosto de 2026 | Edição nº 3069 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.352, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 549.954,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 549.954,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), destinados à aquisição de 02(duas) Ambulância tipo a - simples remoção furgão.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1301.0000 AQUISIÇÃO DE 02 AMBULÂNCIAS – EMENDA 25320003
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 549.954,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 549.954,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde, Emenda 25320003.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 18 de agosto de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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