IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de agosto de 2026 | Edição nº 3069 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.352, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 549.954,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 549.954,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), destinados à aquisição de 02(duas) Ambulância tipo a - simples remoção furgão.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1301.0000 AQUISIÇÃO DE 02 AMBULÂNCIAS – EMENDA 25320003

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 549.954,00 (CONVÊNIO)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 549.954,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde, Emenda 25320003.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 18 de agosto de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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