IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

Publicado em 04 de setembro de 2026 | Edição nº 1010 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.213 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

“Altera a Lei Complementar Municipal nº 1.528, de 17 de dezembro de 2014, para criar a Função Gratificada de Agente de Contratação e dá outras providências.”

WALTER CÁSSIO CARVALHO FACCIROLLI, Prefeito Municipal de São José da Bela Vista– SP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei e,

RESOLVE

Artigo 1º. O artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 1.528, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

§ 6º. Fica criada a Função Gratificada de Agente de Contratação, de exercício privativo por servidor ocupante de emprego público efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal, observadas as disposições desta Lei Complementar.

Artigo 2º. Fica acrescido o § 7º ao artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 1.528, de 17 de dezembro de 2014, que terá a seguinte redação:

§ 7º. As competências, atribuições, requisitos para designação e forma de exercício das Funções Gratificadas serão disciplinadas por esta Lei Complementar, admitindo-se regulamentação complementar por Resolução da Mesa apenas quanto aos procedimentos internos necessários à sua execução.

Artigo 3º. Ficam acrescidos à Lei Complementar Municipal nº 1.528, de 17 de dezembro de 2014, os artigos 29-A a 29-J, com a seguinte redação:

"Artigo 29-A. A Função Gratificada de Agente de Contratação será exercida exclusivamente por servidor ocupante de emprego público efetivo da Câmara Municipal, designado por Portaria do Presidente.

Artigo 29-B. O servidor designado perceberá gratificação correspondente a R$600,00 (seiscentos reais).

§ 1º. A gratificação será devida apenas durante o efetivo exercício da função.

§ 2º. A gratificação não se incorpora à remuneração para qualquer efeito.

Artigo 29-C. Constituem requisitos para a designação:

I – ser servidor efetivo da Câmara Municipal;

II – possuir idoneidade funcional;

III – possuir conhecimentos compatíveis com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Artigo 29-D. A designação e a dispensa serão efetuadas por Portaria do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 29-E. Nos afastamentos legais, férias, licenças ou impedimentos do titular, poderá ser designado servidor efetivo substituto, que fará jus à gratificação enquanto perdurar a substituição.

Artigo 29-F. Compete ao Agente de Contratação exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente:

I – conduzir os procedimentos licitatórios;

II – impulsionar o regular andamento dos processos de contratação;

III – praticar todos os atos necessários ao processamento das licitações até a homologação;

IV – conduzir sessões públicas presenciais e eletrônicas;

V – promover diligências;

VI – negociar condições mais vantajosas para a Administração, quando admitido em lei;

VII – elaborar atas, relatórios e demais atos do procedimento licitatório;

VIII – atuar em conjunto com a equipe de apoio;

IX – exercer as demais atribuições previstas na legislação federal aplicável.

Artigo 29-G. O Agente de Contratação observará, no exercício de suas funções, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segregação de funções, transparência e governança das contratações públicas.

Artigo 29-H. O Agente de Contratação responderá pelos atos praticados na forma da legislação vigente.

Artigo 29-I. O Agente de Contratação responderá administrativamente, civilmente e penalmente pelos atos praticados com dolo ou culpa, nos termos da legislação vigente.

Artigo 29-J. A designação para a Função Gratificada não altera o emprego público efetivo ocupado pelo servidor, constituindo função de confiança de livre designação e dispensa pelo Presidente da Câmara.

Artigo 4º. O Anexo das Funções Gratificadas da Lei Complementar Municipal nº 1.528, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte função:

Função GratificadaQuantidade Valor
Agente de Contratação 01R$ 600,00(seiscentos reais)

Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José da Bela Vista, 26 de Agosto de 2026.

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WALTER CÁSSIO CARVALHO FACCIROLLI

PREFEITO MUNICIPAL


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