IMPRENSA OFICIAL - LEME
Publicado em 09 de setembro de 2026 | Edição nº 4056 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 9.216, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA SAECIL – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME.”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, o imóvel necessário à ampliação das instalações da Divisão Técnica de Controle de Operações, Distribuição e Combate a Perdas e do Departamento de Serviços Operacionais – SUL, visando ao atendimento das necessidades da Autarquia, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme sob o nº. 60.020, cuja descrição perimetral é a seguinte:
“O terreno, constituído por parte do lote n. 11 (onze) da parte da quadra “B” (designada parte 02), do loteamento denominado “Vila Santa Maria”, no município e comarca de Leme – SP, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Professor Domingos Cambiaghi, com igual medida nos fundos, onde confronta com o lote n. 10 (matrícula n. 32.009); da frente aos fundos, em ambos os lados, mede 13,00 metros, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com parte do lote n. 11 (designada parte 03 – matriculada sob n. 60.021); e do lado esquerdo com parte do lote n. 11 (designada parte 01 – matriculada sob n. 60.019), encerrando a área de 143,00 metros quadrados.”.
Art. 2º Para atender às despesas com a execução deste Decreto serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária nº. 03.01.01.1712200411.004-4.4.90.61.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 8 de setembro de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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