IMPRENSA OFICIAL - AMPARO
Publicado em 10 de setembro de 2026 | Edição nº 2423 | Ano XXI
Entidade: Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
RETIFICAÇÃO Nº 2 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO/SP - CONCURSO PÚBLICO 02/2026
A Prefeitura Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, torna pública a retificação do Edital de Abertura das inscrições para o Concurso Público 02/2026, conforme segue.
| 1. DAS RETIFICAÇÕES |
1.1. No Capítulo 13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ESPECÍFICA E DO EXAME MÉDICO ESPECÍFICO, itens 13.5, 13.7 e 13.19, LEIA-SE como segue abaixo e não como constou anteriormente:
13.5. Na data a ser estabelecida em edital próprio, deverão ser apresentados pelos candidatos, às suas expensas, os seguintes e exames médicos (todos com laudos conclusivos):
I - Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo, emitida por psicólogo credenciado na Polícia Federal, nos termos deste Capítulo;
II - Exame Antidrogas (toxicológico): exame com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de:
a) maconha;
b) metabólicos do delta-9 THC;
c) cocaína;
d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
e) opiáceos.
III - Exame Neurológico (com eletroencefalograma):
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame laboratorial;
b) Eletroencefalograma (EEG), com laudo.
13.5.1. Será ainda, estabelecida data para realização de consulta médica individual, da qual não será permitida, em hipótese alguma, realização em outra data, horário ou fora do local designado.
(...)
13.7. O Exame Médico Específico consistirá na análise dos Laudos Conclusivos de exames de diagnóstico médico especializado (inclusive laboratoriais), os quais o candidato deverá providenciar, às suas expensas, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados.
13.7. A Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo e o Exame Médico Específico,
consistirão na análise de Laudo Psicológico para Porte de Arma de Fogo e Laudos Conclusivos de exames de diagnóstico médico especializado (inclusive laboratoriais), os quais o candidato deverá providenciar, às suas expensas, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados.
13.7.1. Os Laudos Técnicos da Avaliação Psicológica para Porte de Arma de Fogo deverão ser emitidos por psicólogos credenciados na Polícia Federal, e os exames de diagnóstico médico e laboratoriais deverão ser realizados na rede pública de saúde, se houver, ou na rede privada, todos por conta e responsabilidade dos próprios candidatos.
(...)
13.19. Os candidatos considerados INAPTOS na Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo ou no Exame Médico Específico serão excluídos do Concurso.
13.19.1. Do resultado divulgado caberá recurso e o candidato, se assim desejar, poderá solicitar a entrevista devolutiva, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da divulgação do resultado.
13.19. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da Avaliação Psicológica Específica por meio de entrevista devolutiva, para obter acesso às informações concernentes aos testes a que se submeteu.
13.19. A entrevista devolutiva será realizada em data e local a ser confirmado através de resposta ao recurso, por um Psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na Avaliação Psicológica realizada.
| 2. DAS RATIFICAÇÕES |
2.1. Ratificam-se as demais disposições do Concurso Público 02/2026, as quais permanecem inalteradas.
Amparo, 10 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO MARTINS
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.