IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de setembro de 2026 | Edição nº 1888 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.714, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para Guarda Civil Municipal, constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que trata do “Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo”, passando o respectivo quantitativo total a ser de 60 (vagas) vagas, ficando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

[...]

QTD.

CARGO

PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

[...]

60

Guarda Civil Municipal

Efetivo

12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h

Vencimento por classes, conforme Anexo XI

[...]

Parágrafo único. Em face do disposto no caput, o Anexo VIII da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que trata do “Descritivo dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo”, fica alterado para contemplar o quantitativo total de 60 (sessenta) vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII - DESCRITIVOS DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

[...]

CÓDIGO

CARGO

Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

[...]

ROL DE ATRIBUIÇÕES

[...]

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

[...]

QUANTIDADE

60 (sessenta)

CARGA HORÁRIA

12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h

Art. 2º As vagas criadas por esta Lei serão destinadas à graduação de Guarda Civil Municipal Masculino 3ª Classe, nos termos da estrutura estabelecida no Anexo XI da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XI - GRADUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

QTD.

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

[...]

13

Guarda Civil Municipal Masculino 3ª Classe

12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h

R$ 3.886,57

[...]

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de setembro de 2026

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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