IMPRENSA OFICIAL - AMPARO
Publicado em 11 de setembro de 2026 | Edição nº 2424 | Ano XXI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
PORTARIA/GAB Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Institui Comissão Especial para definir eventuais alterações e/ou ajustes para realização de licitação visando a contratação de Operadora ou Administradora de Planos Privados de Assistência à Saúde.
CARLOS ALBERTO MARTINS, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Município de Amparo promoveu procedimento de credenciamento visando à contratação de operadora ou administradora de planos privados de assistência à saúde, para a prestação continuada de serviços de assistência médico-hospitalar e ambulatorial aos servidores ativos, inativos, pensionistas e respectivos dependentes, o qual restou deserto;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 70/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que instituía o auxílio de saúde suplementar aos servidores públicos municipais, foi rejeitado pela maioria dos vereadores;
CONSIDERANDO o compromisso consignado no referido Projeto de Lei quanto à adoção, no prazo de 90 (noventa) dias, das providências necessárias à realização de novo procedimento para a contratação de operadora ou administradora de planos privados de assistência à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as causas que contribuíram para o resultado deserto do procedimento anterior e de verificar a conveniência e a oportunidade de promover alterações ou adequações nos documentos preparatórios e nas condições da futura contratação;
CONSIDERANDO que o adequado planejamento da contratação deve buscar a definição de condições compatíveis com o interesse público, a ampliação da competitividade, a isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Amparo, Comissão Especial destinada a realizar estudos, análises e avaliações para identificar eventuais alterações, ajustes ou adequações necessários à realização de futura licitação visando à contratação de operadora ou administradora de planos privados de assistência à saúde.
Parágrafo único. A atuação da Comissão Especial terá natureza consultiva e preparatória, não lhe competindo conduzir o procedimento licitatório, praticar atos de julgamento, adjudicação ou homologação, nem substituir as atribuições dos órgãos e agentes públicos competentes.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores municipais:
I – Isabela de Souza Delamico, que a presidirá;
II – Tulio Giglio Tosi;
III – Renata Reale.
§ 1º - Nas ausências ou impedimentos da Presidente, os demais integrantes deverão indicar, entre si, quem exercerá a presidência dos trabalhos, enquanto perdurar a situação.
§ 2º - A participação na Comissão Especial não será remunerada e será considerada serviço público relevante.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial, observados os limites estabelecidos nesta Portaria:
I – analisar o Edital de Credenciamento nº 004/2026 e os documentos que instruíram o procedimento anterior;
II – identificar, sempre que possível, as razões que contribuíram para o resultado deserto do procedimento de credenciamento;
III – avaliar a adequação das condições de participação, dos requisitos de habilitação, das exigências técnicas, da descrição do objeto, da forma de prestação dos serviços e dos demais elementos relevantes da futura contratação;
IV – examinar a necessidade de ajustes ou adequações destinados a ampliar a competitividade e a atratividade do futuro procedimento, sem afastar o interesse público, a segurança da contratação e a observância da legislação aplicável;
V – avaliar, em conjunto com os setores competentes, a conveniência de alterações nos documentos preparatórios da contratação, inclusive quanto à definição do objeto, aos requisitos da contratação, ao modelo de execução e gestão, aos critérios de seleção e às condições de atendimento aos beneficiários;
VI – elaborar relatório circunstanciado, contendo as análises realizadas, os problemas identificados, as alternativas avaliadas e as recomendações de ajustes consideradas pertinentes;
VII – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, ao final dos trabalhos, relatório conclusivo com as sugestões fundamentadas para prosseguimento da contratação; e
VIII – desempenhar outras atividades diretamente relacionadas ao cumprimento da finalidade prevista nesta Portaria, desde que compatíveis com a natureza consultiva e preparatória da Comissão.
Art. 4º - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão Especial poderá:
I – solicitar informações, documentos e manifestações técnicas aos órgãos e entidades da Administração Municipal envolvidos no planejamento ou na execução da contratação;
II – requisitar o apoio de servidores públicos municipais, inclusive para a realização de levantamentos e análises específicas;
III – promover reuniões técnicas com representantes dos setores interessados, observadas as normas aplicáveis e a necessidade de preservação da isonomia entre eventuais interessados; e
IV – propor a realização de consultas ou diligências técnicas necessárias ao esclarecimento dos aspectos relacionados ao objeto da contratação.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão Especial deverão ser concluídos no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, mediante apresentação do relatório previsto no inciso VI do art. 3º.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa da Presidente e autorização do Chefe do Poder Executivo, quando demonstrada a necessidade de complementação dos estudos.
Art. 6º - O relatório final será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, a quem caberá avaliar as recomendações e determinar, se for o caso, a adoção das providências necessárias à continuidade do planejamento e à realização do procedimento de contratação.
Art. 7º - A presente designação não impede a participação posterior dos servidores designados em atividades administrativas relacionadas à contratação, desde que observadas as regras de competência, segregação de funções e prevenção de conflitos de interesse aplicáveis aos atos subsequentes.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 11 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO MARTINS
Prefeito Municipal
JULIO CESAR CAMARGO
Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação
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