IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA

Publicado em 14 de setembro de 2026 | Edição nº 1999 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.146/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

- quatro mil, cento e quarenta e seis -

“Versando sobre a atualização de valores para refeição e diárias, provenientes de empenhos, adiantamentos a empregados e servidores públicos municipais”.

Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM, e

Considerando, a Lei Municipal nº 3.153/2017, que versa sobre a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos na Administração Pública Municipal;

Considerando, a atualização se justifica pela necessidade de correção monetária em virtude do aumento de preços no comércio;

Considerando, o Memorando nº 1.193/2026.

- D E C R E T A -

Artigo 1º. Fica atualizado os valores para refeição e abastecimento de veículos, provenientes de empenhos, adiantamentos a empregados e servidores públicos municipais.

Artigo 2º. Toda prestação de contas, proveniente de empenho, adiantamento a empregados e servidores públicos municipais, somente será aceito por nota fiscal eletrônica e cupom eletrônico, devidamente preenchido com informações desta Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.

§ 1º. No cupom e nota eletrônica, referente ao abastecimento de combustível, deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados:

a) - Número da placa do veículo;

b) - Nome do motorista;

c) - km no momento do abastecimento;

d) - CNPJ da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.

Artigo 3º. Fica fixado o valor máximo por refeição:

I - até 80 km - R$ 40,00 (quarenta reais);

II – de 80 km a 150 km - R$ 60,00 (sessenta reais);

III– de 150 km a 230 km - R$ 80,00 (oitenta reais).

§ 1º. Fica fixado o valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) de café da manhã, para os incisos I, II e III.

Artigo 4º. Fica fixado o valor máximo por diárias:

I – Acima de 230 km – R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

Artigo 5º. Fica fixado o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) de adiantamento para abastecimento de retorno de viagem.

Artigo 6º. Os valores fixados nos artigos 3º e 4º poderão ser elevados, em caso de situações excepcionais e devidamente justificadas, que serão apresentadas ao Secretário Municipal responsável pela gestão da área demandante.

§ 1º. Na hipótese de aplicação do disposto no artigo 6º, além de todas as exigências normativas aplicáveis ao regime de adiantamento, deverá constar do processo da despesa, a solicitação do requerente demonstrando a ocorrência de situação excepcional e o deferimento do Secretário da pasta.

§ 2º. Entende-se como situação excepcional, o deslocamento para missão oficial de elevado interesse público municipal, cujas despesas previstas para a sua execução, sejam superiores aos montantes fixados nos artigos 3º e 4º.

Artigo 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 3.901/25.

Patrocínio Paulista, 14 de setembro de 2026.

Mário Marcelo Carraro Bertelli

Prefeito Municipal

Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Patrocínio Paulista.

Patrocínio Paulista, 14 de setembro de 2026.

Cleusa Maria de Paula Beloti

Secretária do Executivo


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