IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA
Publicado em 14 de setembro de 2026 | Edição nº 1999 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.146/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- quatro mil, cento e quarenta e seis -
“Versando sobre a atualização de valores para refeição e diárias, provenientes de empenhos, adiantamentos a empregados e servidores públicos municipais”.
Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM, e
Considerando, a Lei Municipal nº 3.153/2017, que versa sobre a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos na Administração Pública Municipal;
Considerando, a atualização se justifica pela necessidade de correção monetária em virtude do aumento de preços no comércio;
Considerando, o Memorando nº 1.193/2026.
- D E C R E T A -
Artigo 1º. Fica atualizado os valores para refeição e abastecimento de veículos, provenientes de empenhos, adiantamentos a empregados e servidores públicos municipais.
Artigo 2º. Toda prestação de contas, proveniente de empenho, adiantamento a empregados e servidores públicos municipais, somente será aceito por nota fiscal eletrônica e cupom eletrônico, devidamente preenchido com informações desta Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
§ 1º. No cupom e nota eletrônica, referente ao abastecimento de combustível, deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados:
a) - Número da placa do veículo;
b) - Nome do motorista;
c) - km no momento do abastecimento;
d) - CNPJ da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Artigo 3º. Fica fixado o valor máximo por refeição:
I - até 80 km - R$ 40,00 (quarenta reais);
II – de 80 km a 150 km - R$ 60,00 (sessenta reais);
III– de 150 km a 230 km - R$ 80,00 (oitenta reais).
§ 1º. Fica fixado o valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) de café da manhã, para os incisos I, II e III.
Artigo 4º. Fica fixado o valor máximo por diárias:
I – Acima de 230 km – R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Artigo 5º. Fica fixado o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) de adiantamento para abastecimento de retorno de viagem.
Artigo 6º. Os valores fixados nos artigos 3º e 4º poderão ser elevados, em caso de situações excepcionais e devidamente justificadas, que serão apresentadas ao Secretário Municipal responsável pela gestão da área demandante.
§ 1º. Na hipótese de aplicação do disposto no artigo 6º, além de todas as exigências normativas aplicáveis ao regime de adiantamento, deverá constar do processo da despesa, a solicitação do requerente demonstrando a ocorrência de situação excepcional e o deferimento do Secretário da pasta.
§ 2º. Entende-se como situação excepcional, o deslocamento para missão oficial de elevado interesse público municipal, cujas despesas previstas para a sua execução, sejam superiores aos montantes fixados nos artigos 3º e 4º.
Artigo 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 3.901/25.
Patrocínio Paulista, 14 de setembro de 2026.
Mário Marcelo Carraro Bertelli
Prefeito Municipal
Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 14 de setembro de 2026.
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.