IMPRENSA OFICIAL - RIO GRANDE DA SERRA

Publicado em 15 de setembro de 2026 | Edição nº 940 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.306, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.026

“Concede Aposentadoria Especial ao funcionário Jorge Massao Ideriha”

RICARDO AKIRA ONO AURIANI, Prefeito Municipal de Rio Grande da Serra, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei e;

Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Ordinária, registrada sob o número 1000345-33.2021.8.26.0512, em trâmite na Foro da Comarca de Rio Grande da Serra, que concedeu ao autor o direito à aposentadoria especial, desde a data do ajuizamento da demanda, retroagindo o pagamento do benefício àquela data, descontados, porém, os vencimentos já pagos;

Considerando que a referida decisão concedeu a aposentadoria especial ao autor com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº. 8.213/91 e no artigo 201, § 1º., da Constituição Federal.

Considerando o que consta no Processo FUNPREV nº. 019/2026.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida aposentadoria especial ao funcionário Jorge Massao Ideriha, inscrito no CPF/MF sob nº. ***966528**, no cargo de Dentista, lotado na Secretaria de Saúde, conforme consta do processo FUNPREV nº. 019/2026.

Parágrafo único - A concessão da aposentadoria especial de que trata o caput deste artigo e o pagamento do benefício serão retroativos à 21/05/2021, descontados os vencimentos já pagos ao funcionário até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º. - O adicional sexta-parte integrará ao valor dos proventos da aposentadoria do funcionário.

Art. 3º. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, com paridade e reajustados na mesma data e índice dos funcionários da ativa, nos termos do artigo 44, § 3º., da Lei Municipal nº. 1.610, de 25 de maio de 2006, alterada pela Lei Municipal nº. 1.653, de 27 de abril de 2007.

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra, 08 de setembro de 2.026 - 62º. Ano de Emancipação Político – Administrativa do Município.

Ricardo Akira Ono Auriani

Prefeito Municipal

Publicado no quadro de editais na mesma data e pela imprensa na forma da lei


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.