IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 15 de setembro de 2026 | Edição nº 4059 | Ano I

Entidade: LEMEPREV | Seção: Concursos Públicos/Processos Seletivos | Subseção: Edital


EDITAL Nº 005/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365/2026

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL (MANDATO 2027-2030)

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LEME - LEMEPREV, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.639.339/0001-59, estabelecida na Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 1005, Centro, Leme/SP, neste ato representado pela Sra. VANESSA GALLONI CARRERA, inscrita no CPF sob o nº. XXX.419.948-XX e pela Sra. CRISTIANE HABERMANN, inscrita no CPF sob o nº XXX.488.998-XX, Diretora Presidente e Diretora Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 840/2020, Lei Complementar Municipal 863/2022 e Resolução 001/2022, CONVOCA as ELEIÇÕES para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Lemeprev Instituto de Previdência do Município de Leme para o mandato 2027-2030.

1. DO OBJETIVO

1.1. O Processo Eleitoral tem por objetivo eleger 01 (um) membro do Conselho Deliberativo e 01 (um) membro do Conselho Fiscal deste Instituto de Previdência para o mandato 2027-2030, respeitando a Resolução nº 001/2022 e as Leis Complementares Municipais nº 840/2020 e nº 863/2022.

1.2. A eleição tem por finalidade a renovação parcial de membros eleitos do Conselho Deliberativo conforme portaria nº 008/2023, com mandato entre o ano de 2023/2026, e Conselho Fiscal, conforme portaria 009/2023, com mandato entre o ano de 2023/2026.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As eleições serão realizadas conforme Calendário Eleitoral - Anexo I e mediante processo eletrônico de votação, cujas regras estão definidas neste Edital.

3. DOS CARGOS

3.1. Os cargos disponíveis na presente eleição terão mandato de 04 (quatro) anos, com início em janeiro de 2027 e término em dezembro de 2030, conforme artigo 14, Inciso I e artigo 26, inciso I, da LCM nº 840/2020, sendo eles:

3.1.1. 01 (um) representante dos servidores públicos do Município de Leme para compor o Conselho Deliberativo;

3.1.2. 01 (um) representante dos servidores públicos do Município de Leme para compor o Conselho Fiscal;

3.1.3. A lista de suplentes observará o disposto no Artigo 38, da Lei Complementar nº 840/2020.

4. DO PROCESSO ELEITORAL

4.1. O sistema de eleição será por voto direto, secreto e facultativo, podendo cada eleitor votar apenas 01 (uma) vez em 01 (um) único candidato inscrito para cada Conselho.

4.2. As competências, requisitos, condições e limitações são os previstos na Lei Complementar Municipal nº 840/2020, Lei Complementar nº 863/2022 e Resolução nº 001/2022.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1. A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros, servidores públicos do Município de Leme, responsável pela realização do processo eleitoral para a representação dos servidores públicos municipais no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, em conformidade com a legislação que rege este Edital.

5.2. Compete à Comissão Eleitoral:

5.2.1. Conduzir o processo eleitoral segundo as normas estabelecidas neste Regulamento;

5.2.2. Elaborar e divulgar o Calendário Eleitoral e o Edital de Convocação para Eleição;

5.2.3. Receber as inscrições e conferir requisitos dos candidatos;

5.2.4. Notificar os candidatos para comprovação dos requisitos, se necessário;

5.2.5. Publicar a relação dos candidatos habilitados ao processo eleitoral para cada Conselho;

5.2.6. Promover reuniões;

5.2.7. Disponibilizar via web, a todos os eleitores, no endereço eletrônico da entidade, o currículo contendo foto e descrição dos candidatos;

5.2.8. Disponibilizar acesso eletrônico da entidade através de cadastro de usuário e senha;

5.2.9. Acompanhar o processamento dos dados de votação e apuração dos votos;

5.2.10. Elaborar a Ata de encerramento da apuração dos votos;

5.2.11. Divulgar os candidatos vencedores do pleito, comunicando o resultado ao Presidente do Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva;

5.2.12. Apreciar recursos interpostos pelos eleitores, candidatos e fiscais;

5.2.13. Elaborar e organizar todos os documentos formais que comprovem a lisura do processo eleitoral, constituindo autos únicos, em processo eletrônico de documentos.

6. DA JUNTA APURADORA

6.1. A Diretoria Executiva designará os membros para comporem a Junta Apuradora para acompanhamento do processo e apuração dos votos, observando-se o disposto no Artigo 5º, §2º e seus incisos, da Resolução nº 001/2022.

6.2. A Junta Apuradora lavrará a ata dos resultados e a encaminhará à Comissão Eleitoral para conferência e sua divulgação.

7. DA PUBLICIDADE

7.1. A publicidade dos atos administrativos relacionados ao processo eleitoral será realizada por meio dos seguintes canais de comunicação:

7.1.1. Imprensa Oficial do Município de Leme;

7.1.2. Site oficial do Lemeprev: https://lemeprev.sp.gov.br/;

7.1.3. Quadro de avisos na sede do Lemeprev;

7.2. As informações relativas ao currículo dos candidatos ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo e, quando houver, suas propostas de trabalho, serão divulgadas no site oficial do Lemeprev.

8. DO DIA E HORÁRIO DA VOTAÇÃO

8.1. A votação ocorrerá no dia e horário especificados no Calendário Eleitoral, constante no Anexo I deste Edital.

9. DO VOTO SECRETO

9.1. O voto é destinado a todos os servidores públicos efetivos, ativos e aposentados do Município de Leme.

9.2. O sigilo do voto será assegurado mediante a utilização das seguintes providências:

9.2.1. Utilização de cédula eletrônica de votação oficial;

9.2.2. Envio de código de acesso pessoal, intransferível e de uso único, por e-mail cadastrado do servidor na base de dados do Lemeprev, gerado no momento em que o eleitor se identifica no sistema mediante CPF e data de nascimento, sendo que o servidor que não o receber deverá comunicar à Comissão Eleitoral;

9.2.3. Emissão de relatório da zerésima do sistema de votação eletrônica antes do início da votação (constando os votos zerados); relatório de acompanhamento durante a votação, contendo exclusivamente o número de votantes e o percentual de comparecimento, sem qualquer informação sobre votos por candidato; e relatório final, após o encerramento, constando a quantidade e o percentual de votos de cada candidato.

9.3. Caso o servidor não possua e-mail, deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral, por meio de atendimento presencial no Lemeprev e indicar uma conta de e-mail.

9.4. Os códigos de acesso serão gerados de forma randômica (aleatória) pelo sistema de votação da empresa contratada, que ficará responsável por seus envios e pelo sigilo das informações que estiverem sob sua custódia, ficando sujeita às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de descumprimento.

10. DA SEÇÃO ELEITORAL

10.1. A seção eleitoral fica definida como sendo:

a) 01 (um) terminal eletrônico de votação na sede do Lemeprev, situada na Rua Dr. Armando de Salles Oliveira, 1005, Centro, que contará com um computador de ponto fixo para votação.

b) 01 (um) terminal eletrônico de votação na sede da Prefeitura de Leme, situada na Rua Dr. Armando de Salles Oliveira, 1085, Centro, que contará com um computador de ponto fixo para votação.

10.2. Durante o período de votação, o Lemeprev deverá contar com servidores públicos responsáveis para a realização das seguintes atividades:

10.2.1. Acesso ao ambiente virtual de votação eletrônica;

10.2.2. Esclarecimento de dúvidas sobre a votação eletrônica;

10.2.3. Atendimento para solução de problemas relativos à votação eletrônica.

10.2.4. Ao servidor público a que se refere o item 10.2 deste Edital, fica proibida a prática de qualquer manifestação que possa interferir ou influenciar na escolha do candidato, sendo vedado, inclusive, o porte de material que possa identificar suas preferências ou rejeições por qualquer um dos candidatos.

11. DA CÉDULA ELETRÔNICA DE VOTAÇÃO

11.1. O voto será registrado em cédula eletrônica de votação que deverá conter campos específicos para que cada eleitor registre seu voto para:

11.1.1. 01 (um) candidato para membro do Conselho Deliberativo; e

11.1.2. 01 (um) candidato para membro do Conselho Fiscal.

11.2. A disposição dos candidatos para a votação eletrônica será estabelecida em ordem alfabética, considerando o nome completo do candidato dentre os concorrentes para cada Conselho.

11.3. Na cédula eletrônica de votação constará o nome completo de cada candidato e apelido, este quando informado no requerimento de inscrição, bem como a foto facial quando enviada antecipadamente.

11.4. Para cada candidatura deferida será atribuído um número, que constará na cédula eletrônica ao lado do nome, e por meio do qual o voto poderá ser registrado, sem prejuízo da seleção direta do candidato na tela.

12. DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO

12.1. O link de acesso ao sistema de votação eletrônica via internet ficará disponível no site institucional oficial do Lemeprev durante o período de votação, bem como afixado no mural de recados da sede administrativa do Lemeprev.

12.2. A formalização do voto dar-se-á mediante a utilização de processo eletrônico de votação, o qual utilizará de ambiente de internet e sistema específico de gerenciamento da eleição.

12.3. O website do sistema de votação é protegido com criptografia, garantindo a inviolabilidade e segurança das eleições.

12.4. O servidor eleitor que não contar com acesso à internet em seu computador, aparelho celular, tablet ou afim, poderá votar na sede do Lemeprev ou na Prefeitura de Leme durante o período de votação.

12.5. O acesso do servidor eleitor ao sistema de votação exigirá identificação pessoal e intransferível mediante CPF e data de nascimento, seguida da confirmação do código de acesso enviado ao seu e-mail. Nos terminais previstos no item 10.1, a identificação do eleitor será realizada presencialmente pelo servidor público responsável, que liberará o terminal para a votação, mediante registro em sistema.

12.6. Encerrada a votação, o comprovante de votação será enviado automaticamente ao e-mail informado pelo servidor eleitor, contendo código de conferência que permite verificar o registro do voto na urna eletrônica, sem qualquer identificação do candidato escolhido, e o sistema não permitirá novo acesso.

12.7. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, observado o disposto no Artigo 38 da LCM 840/2020.

13. DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

13.1. Poderá se candidatar às eleições para escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Lemeprev, o servidor que atendas às condições estabelecidas no Artigo 3º da Lei Complementar nº 863/2022:

13.1.1. Ser titular de cargo efetivo há mais de 3 (três) anos ou aposentado em cargo efetivo no Município de Leme;

13.1.2. Que atenda aos requisitos previstos no art. 52 da Lei Complementar 840/2020:

a. Não ter sofrido condenação criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, cuja comprovação será efetuada a cada 2 (dois) anos, contados da data da última validação, por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;

b. Não ter incidido em algumas das situações referentes a demais fatos constantes do inciso I, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, cuja comprovação será efetuada a cada 2 (dois) anos, contados da data da última validação, mediante declaração;

c. Possuir certificação, conforme previsto no inciso II do Art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998 e normativas de abrangência nacional;

d. Possuir experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou função no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

e. Ter formação de nível superior.

13.1.3. Não seja ocupante de cargo público eletivo, cargo de direção em partido político, entidade sindical e associação de servidores públicos, membro de comissão executiva; delegado de partido político e cargo público no LEMEPREV.

13.1.4. Não desempenhe atividade no cargo de secretário municipal ou de dirigente de autarquias ou fundações.

13.2. Qualquer dúvida a respeito dos documentos comprobatórios deve ser sanada junto à Comissão Eleitoral.

14. DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

14.1. O registro da candidatura para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal deverá ser efetuado mediante a entrega do Requerimento de Inscrição (Anexo III) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado pessoalmente na sede do Lemeprev ou pelo Protocolo Online no site do Lemeprev: https://lemeprev.sp.gov.br/

14.2. O candidato deverá apresentar o Requerimento de Inscrição (Anexo III) para registro da candidatura devidamente instruído com os seguintes documentos:

14.2.1. Cópia da carteira de Identidade com foto (RG) ou outro equivalente com fotografia recente;

14.2.2. Declarações e Certificados necessários à comprovação do preenchimento das condições de elegibilidade;

14.2.3. Nome ou Apelido (pseudônimo) pelo qual é mais conhecido, caso este deva constar no sistema de votação.

15. DO RECURSO

15.1. O candidato que tenha seu pedido indeferido poderá, mediante petição fundamentada, apresentar recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias, estipulado conforme Calendário Eleitoral, contados imediatamente após o recebimento do indeferimento do pedido.

15.2. Encerrado o prazo previsto no item 15.1, caberá à Comissão Eleitoral decidir os recursos.

16. DA CAMPANHA ELEITORAL

16.1. Os candidatos habilitados poderão realizar campanha eleitoral após a homologação e publicação das candidaturas;

16.2. Para fins de campanha eleitoral, os candidatos poderão afastar-se do exercício do seu cargo durante 03 (três) dias, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, conforme Artigo 37, Inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 840/2020;

17. DAS VEDAÇÕES

17.1. Fica vedado aos candidatos no período de campanha eleitoral:

17.1.1. Adoção de condutas de divulgação que causem constrangimentos, transtornos, tumultos e interferências nas atividades e rotinas de trabalhos dos eleitores;

17.1.2. A pichação ou uso de tintas nos bens do Município para fins de campanha eleitoral;

17.1.3. Realizar boca de urna no dia e no local da votação;

17.1.4. Divulgar material que prejudique a reputação moral de outros candidatos;

17.1.5. Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal com o objetivo de conseguir voto;

17.1.6. Usar materiais, serviços, equipamentos ou imóveis pertencentes ou custeados pelo poder público para beneficiar campanha de candidato;

17.1.7. Usar símbolos semelhantes aos governamentais;

17.1.8. Agredir fisicamente qualquer concorrente;

17.1.9. Alterar, danificar ou impedir propagandas de outros candidatos realizadas dentro da lei;

17.1.10. Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e

17.1.11. Realizar propaganda eleitoral de candidato em jornais, informativos, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação de órgãos públicos, sindicatos, associações, de forma impressa ou eletrônica;

17.1.12. Os candidatos são responsáveis pelas matérias que veicularem e serão responsabilizados por eventuais perdas e danos que causarem a terceiros ou ao Lemeprev;

17.1.13. Os custos da campanha eleitoral serão arcados, integralmente, pelo candidato;

17.1.14. O descumprimento das normas previstas no Artigo 22 da Resolução nº 001/2022 acarretará a imediata exclusão do candidato do processo eleitoral, sem prejuízo da responsabilização administrativa cabível.

17.1.15. A divulgação das candidaturas deverá ser feita individualmente, não se admitindo, por qualquer meio, a propaganda de grupos ou chapas de candidatos.

18. DOS RESULTADOS

18.1. Será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e demais canais de comunicação, como site do Lemeprev, o resultado provisório que conterá:

18.1.1. A relação dos candidatos e o quantitativo de votos por candidato, em ordem decrescente, do candidato mais votado para o menos votado, inclusive para fins de convocação de suplente, para o Conselho Deliberativo; e

18.1.2. A relação dos candidatos e o quantitativo de votos por candidato, em ordem decrescente, do candidato mais votado para o menos votado, inclusive para fins de convocação de suplente, para o Conselho Fiscal;

18.2. A partir do dia útil subsequente ao da publicação do resultado provisório, será aberto prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação do resultado provisório;

18.3. A impugnação de que trata o item 18.2 deverá ser direcionada ao Presidente da Comissão de Eleição e deverá apresentar as razões e provas que justifiquem o pedido;

18.4. Decorrido o prazo do item 18.2, será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e demais canais de comunicação, como site do Lemeprev, o resultado definitivo homologado, no conterá a relação dos candidatos e o quantitativo de votos por candidato, em ordem decrescente, para cada Conselho, Deliberativo e Fiscal.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Fica garantido e facultado aos candidatos, o acompanhamento de todos os atos do processo eleitoral definido neste Edital.

19.2. Todos os requerimentos, pedidos, recursos de pessoa interessada, deverão ser protocolados de forma digital por meio do sistema de Protocolos OnLine do Lemeprev ou presencialmente na sede do Lemeprev.

19.3. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

19.4. A Comissão Eleitoral e a Junta Apuradora se extinguirão automaticamente com a homologação do resultado dos candidatos eleitos.

19.5. Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital.

19.6. As Leis Complementares Municipais nº 840/2020 e 863/2022, bem como a Resolução nº 001/2022 encontram-se disponíveis para consulta no site do Lemeprev: https://lemeprev.sp.gov.br/, acessando a aba Publicações Legais e, em seguida, Publicações Oficiais Lemeprev.

19.7. Este Edital seguirá o Calendário Eleitoral - Anexo I e alterações serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e no site do Lemeprev.

19.8. Será responsabilidade do candidato interessado acompanhar o Calendário Eleitoral – Anexo I e alterações.

Edital aprovado pelo CONSELHO DELIBERATIVO em Reunião Extraordinária ocorrida no dia 11/09/2026.

Leme/SP, 11 de setembro de 2026.

Vanessa Galloni Carrera

Diretora Presidente

Cristiane Habermann

Diretora Administrativa e Financeira

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL – Edital 005/2026

EVENTO

DATA

Publicação do Edital nos canais de comunicação15/09/2026
Inscrição e Registro de Candidaturas15/09/2026 a 14/10/2026
Análise das Candidaturas pela Comissão Eleitoral15/10/2026 a 21/10/2026
Publicação das candidaturas deferidas e indeferidas22/10/2026
Prazo para interposição de recursos23/10/2026 a 26/10/2026
Análise de recursos27/10/2026
Publicação da relação definitiva de candidaturas28/10/2026
Período de campanha eleitoral29/10/2026 a 29/11/2026

DIA DA ELEIÇÃO

30/11/2026

HORÁRIO: início às 09:00h e encerramento às 16:00h

Apuração dos votos01/12/2026
Publicação do Resultado Provisório02/12/2026
Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório03/12/2026 a 07/12/2026
Análise de recursos08/12/2026 a 10/12/2026
Publicação do Resultado Definitivo11/12/2026

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO ITEM 13.1.2 - “b” – Edital 005/2026

Em atendimento à Portaria Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022, eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do documento de identidade com RG sob nº [NÚMERO], inscrito(a) no CPF sob nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) na [LOGRADOURO, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP], designado para exercer a função de [CONSELHEIRO DELIBERATIVO/FISCAL], DECLARO, para os fins da prova prevista no Artigo 8º, “b”, da Lei nº 9.717/1998, e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em nenhuma das demais situações de inelegibilidade previstas no Inciso I, do caput do Artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Leme/SP, [DIA, MÊS e ANO].

Identificação:

[NOME COMPLETO e ASSINATURA]

ANEXO III

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

À

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

Nos termos dos Itens 12 e 13 do Edital nº 005/2026, que tratam, respectivamente, da Condição de Elegibilidade e do Registro das Candidaturas para membro do Conselho Deliberativo e membro do Conselho Fiscal para o mandato 2027-2030, venho, mui respeitosamente, REQUERER o registro de minha candidatura ao referido pleito para:

MEMBRO DO ______________________________ (preencher por extenso).

( ) CONSELHO FISCAL

OU

( ) CONSELHO DELIBERATIVO

NOME COMPLETO:

ÓRGÃO/CARGO/LOTAÇÃO:

CPF: ----------------------------------RG:

ENDEREÇO:

TELEFONE/CELULAR: ( ) 00000-0000

EMAIL:

NOME e/ou APELIDO:

Para tanto, anexo ao presente os documentos comprobatórios do preenchimento das condições de registro e de elegibilidade previstas no presente Edital, a saber:

1. Cópia da Cédula de Identidade – RG ou de outro documento equivalente com fotografia recente.

2. Nome ou apelido que deverá figurar na Cédula de Votação.

3. Certidão expedida pelo órgão no qual se encontra lotado (Prefeitura de Leme, Câmara de Leme ou Saecil) comprovando ser titular de cargo efetivo há mais de 03 (três) anos, ou aposentado em cargo efetivo no Município de Leme com certidão expedida pelo Lemeprev.

4. Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal comprovando não ter sofrido condenação criminal, inclusive para os delitos previstos no Inciso I, do Artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990.

5. Declaração de não ter incidido em nenhuma das situações referentes a demais fatos constantes do Inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990, conforme Anexo II deste Edital.

6. Cópia da certificação, conforme previsto no Inciso II do Artigo 8º, “b”, da Lei 9.717/1998 ou declaração de que se compromete a apresentá-la no prazo de até 90 (noventa) dias da data da nomeação.

7. Declaração de possuir experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou função no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

8. Apresentação de Diploma/Certificado de conclusão de ensino em nível superior.

9. Declaração de que não seja ocupante de cargo público eletivo, cargo de direção em partido político, entidade sindical, associações de servidores públicos, membro de comissão executiva, delegado de partido político, cargo público no Lemeprev e de que não desempenhe atividade no cargo de Secretário Municipal ou de dirigente de autarquias ou fundações.

No aguardo da efetivação deste registro, subscrevo-me.

Leme/SP, [DIA, MÊS, ANO]

[IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO]

[ASSINATURA]

ANEXO IV

SUGESTÃO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

PARA EMISSÃO DAS CERTIDÕES - Item 13.1.2, “a”

Edital 005/2026

Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual:

https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario

Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal:

https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.