IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ

Publicado em 15 de setembro de 2026 | Edição nº 1448 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 5.051 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.026.

Declara ponto facultativo no dia 16 de outubro de 2026 nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e no CEARDI, em comemoração ao Dia do Professor, e dá outras providências.

DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ipuã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a relevância do Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, para a valorização dos profissionais que atuam na educação;

CONSIDERANDO que o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 prevê o dia 15 de outubro como dia letivo e o dia 16 de outubro como recesso escolar/suspensão das atividades;

CONSIDERANDO que a manutenção do dia 15 de outubro como dia letivo possibilita às unidades escolares organizar e desenvolver, sem interrupção, a programação da Semana da Criança durante três dias consecutivos, de 13 a 15 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a declaração de ponto facultativo em comemoração ao Dia do Professor com o cumprimento do calendário escolar, a continuidade das atividades pedagógicas e o total de 200 (duzentos) dias letivos;

CONSIDERANDO o interesse público na organização uniforme do funcionamento das unidades escolares municipais e do Centro de Atendimento e Referência ao Desenvolvimento e à Inclusão – CEARDI;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 16 de outubro de 2026 nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e no Centro de Atendimento e Referência ao Desenvolvimento e à Inclusão – CEARDI, em comemoração ao Dia do Professor.

Art. 2º O ponto facultativo previsto no art. 1º abrange exclusivamente os servidores públicos municipais lotados e em efetivo exercício nas unidades nele mencionadas.

Parágrafo único. O ponto facultativo não se estende aos servidores lotados nos demais órgãos, departamentos e unidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º No dia 15 de outubro de 2026 haverá expediente normal para os servidores abrangidos pelo art. 2º, com regular cumprimento das atividades escolares e pedagógicas nas unidades escolares municipais, conforme previsto no Calendário Escolar do ano letivo de 2026.

Art. 4º As unidades abrangidas por este Decreto adotarão as providências necessárias à sua execução e ampla divulgação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipuã/SP, 12 de setembro de 2026.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

Dr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira

Prefeito do Município de Ipuã/SP

Júlio Dimas de Mendonça Neto

Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.

Visto:

Dr. Marciel Mandrá Lima

Assessor Jurídico de Gabinete - OAB/SP N° 164.227


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