IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 16 de setembro de 2026 | Edição nº 1637 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis Complementares


LEI COMPLEMENTAR Nº417, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 1.281, de 02 de agosto de 1995, para modificar a carga horária do cargo de Contador.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 014/2026, de Autoria do Poder Executivo:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº1.281, de 02 de agosto de 1995, na parte referente ao cargo de Contador, passando a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas, permanecendo inalterados os demais requisitos, atribuições, padrão de vencimento e demais disposições aplicáveis ao cargo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 16 de setembro de 2026.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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