IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 16 de setembro de 2026 | Edição nº 1637 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis Complementares
LEI COMPLEMENTAR Nº416, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a redação do art. 55 da Lei Complementar nº 031, de 03 de dezembro de 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 015/2026, de Autoria do Poder Executivo:
Art. 1º O caput do art. 55 da Lei Complementar nº 031, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, de um Diretor de Previdência e Atuária e de um Diretor Administrativo-Financeiro, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre as pessoas qualificadas para a função e com comprovada habilitação profissional, sendo escolhidos entre os servidores públicos estáveis inscritos no regime de que trata esta Lei Complementar, que detenham conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, observando-se, ainda, o disposto no § 2º do art. 49.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 55 da Lei Complementar nº 031, de 03 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“§ 4º Os membros da Diretoria Executiva deverão participar, anualmente, de curso de atualização em matéria de Regime Próprio de Previdência Social.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 16 de setembro de 2026.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINÍCIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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