IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 16 de setembro de 2026 | Edição nº 2479 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 6.035, de 16 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a suspensão temporária de novas averbações de operações de crédito consignado em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando a necessidade de revisão e adequação dos procedimentos administrativos relacionados às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais;
Considerando a necessidade de avaliação dos convênios, contratos, instrumentos de credenciamento e demais atos que disciplinam a operacionalização das consignações facultativas;
Considerando a necessidade de assegurar a regularidade, a segurança e a adequada gestão da folha de pagamento municipal;
Considerando a conveniência administrativa de promover a revisão dos procedimentos internos e dos sistemas utilizados para averbação e processamento das consignações;
Decreta:
Art. 1º. Fica suspensa, por prazo indeterminado, a realização de novas averbações de operações de crédito consignado em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, vinculados à Administração Pública Municipal direta, enquanto perdurar a necessidade de revisão dos procedimentos e instrumentos administrativos relacionados à matéria.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo refere-se exclusivamente à formalização e à averbação de novas operações de crédito consignado, não alcançando contratos regularmente celebrados e já averbados anteriormente à publicação deste Decreto.
Art. 2º. Ficam igualmente suspensas, por prazo indeterminado, novas autorizações, credenciamentos ou adesões de instituições financeiras destinadas à realização de operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de obrigação legal ou contratual já constituída.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com os setores responsáveis pela gestão da folha de pagamento, adotará as providências necessárias à revisão dos procedimentos, sistemas, convênios, credenciamentos e demais instrumentos relacionados às consignações facultativas.
Art. 4º. A suspensão de que trata este Decreto não implica a rescisão, alteração, nova obrigação ou suspensão dos contratos de crédito regularmente celebrados entre os servidores e as respectivas instituições financeiras, cabendo às partes observar as condições originalmente pactuadas e a legislação aplicável.
Art. 5º. A retomada das novas averbações de operações de crédito consignado dependerá de ato específico do Poder Executivo, após a conclusão das providências administrativas necessárias e a verificação da regularidade dos procedimentos aplicáveis.
Art. 6º. Os casos excepcionais e as situações decorrentes de determinação judicial ou obrigação legal serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, com prévia manifestação da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, quando necessária.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 16 de setembro de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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