IMPRENSA OFICIAL - JERIQUARA
Publicado em 16 de setembro de 2026 | Edição nº 1070 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= Decreto Nº. 1.796 de 16 de Setembro de 2026 =
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SERVIDORES, PRÉDIOS E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELAINE PINHEIRO DE PAULA MANSANO GARCIA, Prefeita Municipal de Jeriquara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições da legislação eleitoral aplicável, bem como as requisições e orientações expedidas pela Justiça Eleitoral para a realização das Eleições Gerais de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Ficam colocados à disposição da Justiça Eleitoral os prédios, salas, dependências e demais instalações dos estabelecimentos da rede municipal de ensino requisitados para o funcionamento das seções eleitorais e demais atividades relacionadas à preparação e realização das Eleições Gerais de 2026, observadas as requisições e orientações expedidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino requisitados deverão permanecer à disposição da Justiça Eleitoral para a instalação das Mesas Receptoras de Votos e demais providências preparatórias, devendo ser adotadas as medidas necessárias à limpeza, montagem das seções, colocação de sinalização, afixação de cartazes, listas de candidatos, fitas adesivas, identificação das cabinas, vistorias, orientações e demais providências necessárias.
§ 1º Para o primeiro turno, os prédios requisitados deverão permanecer disponíveis no dia 3 de outubro de 2026, para as providências preparatórias que forem determinadas pela Justiça Eleitoral, e durante o dia 4 de outubro de 2026, data destinada à realização da votação, observados os horários estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
§ 2º Na hipótese de realização de segundo turno, as disposições deste artigo serão igualmente aplicáveis aos dias 24 e 25 de outubro de 2026, observadas as novas requisições, orientações e determinações da Justiça Eleitoral.
Art. 3º Caberá aos diretores ou responsáveis pelos estabelecimentos de ensino requisitados adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, especialmente:
I - responsabilizar-se pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral destinado à preparação das seções eleitorais e demais atividades do pleito;
II - responsabilizar-se pelo recebimento das urnas eletrônicas e demais materiais de eleição que lhes forem entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir do horário estabelecido pela Justiça Eleitoral;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral nos horários previamente estabelecidos;
IV - designar pessoas aptas a prestar eventual auxílio à Justiça Eleitoral, a partir dos horários definidos para a preparação e realização do pleito;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos dos materiais e respectivas urnas eletrônicas a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º Os servidores que, nos termos deste Decreto e das requisições da Justiça Eleitoral, prestarem serviços durante os períodos destinados à preparação e realização das Eleições Gerais de 2026 terão assegurados os direitos, dispensas e compensações previstos na legislação eleitoral e nas determinações da Justiça Eleitoral.
§ 1º Caberá aos diretores ou responsáveis pelos estabelecimentos de ensino organizar as escalas de serviço, de acordo com os horários e orientações estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
§ 2º A relação dos servidores convocados deverá ser elaborada e encaminhada aos setores competentes, observadas as requisições formalmente expedidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 5º O Departamento Municipal de Educação e as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, quando necessário, o remanejamento de pessoal, a disponibilização dos prédios e demais medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento das seções eleitorais.
Art. 6º Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026, ficam mantidas as disposições deste Decreto para os atos preparatórios e para a votação a ser realizada no dia 25 de outubro de 2026, observadas as novas requisições, orientações e determinações da Justiça Eleitoral.
Art. 7º A observância das determinações previstas neste Decreto constitui dever funcional dos servidores envolvidos, sujeitando-se eventual descumprimento às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.
Art. 8º Para o transporte das urnas eletrônicas e demais materiais eleitorais, quando requisitado pela Justiça Eleitoral, deverão ser disponibilizados os veículos e respectivos motoristas vinculados à Prefeitura Municipal, conforme solicitação formal do órgão eleitoral competente.
§ 1º Os motoristas que prestarem serviços à Justiça Eleitoral deverão cumprir as determinações de horário e itinerário estabelecidas pela autoridade competente, observadas as regras administrativas aplicáveis.
§ 2º Caberá ao setor de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais correspondentes, inclusive quanto às dispensas e compensações eventualmente devidas, na forma da legislação e das determinações da Justiça Eleitoral.
Art. 9º Os servidores responsáveis deverão comparecer às escolas da rede municipal de ensino que forem requisitadas pela Justiça Eleitoral, a fim de verificar a situação das instalações elétricas e solucionar, desde já, eventuais problemas que possam colocar em risco o funcionamento das urnas eletrônicas e a iluminação dos locais de votação.
Parágrafo único. Na inexistência de servidores municipais com atribuições de eletricista, a Prefeitura Municipal adotará as providências administrativas necessárias para assegurar, durante os períodos definidos pela Justiça Eleitoral, a disponibilidade de profissional habilitado para o atendimento de eventuais ocorrências relacionadas às instalações elétricas dos locais de votação.
Art. 10. A Prefeitura Municipal de Jeriquara, por intermédio dos setores competentes, adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, em especial quanto à comunicação aos estabelecimentos de ensino, aos servidores envolvidos, à disponibilização de veículos e à articulação com a Justiça Eleitoral.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
ELAINE PINHEIRO DE PAULA MANSANO GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
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