IMPRENSA OFICIAL - CERQUEIRA CÉSAR
Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 1396 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência - IPREM | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 033/2026 – IPREM
Institui, de ofício, o Processo Administrativo Interno nº 01/2026 – IPREM, destinado à análise dos reflexos previdenciários da recomposição funcional decorrente do descongelamento de vantagens previsto na Lei Complementar Federal nº 173/2020 e na Lei Complementar Federal nº 226/2026, e dá outras providências.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR – IPREM, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, determinou a recomposição dos 583 (quinhentos e oitenta e três) dias de congelamento das progressões, promoções e demais vantagens funcionais dos servidores públicos, anteriormente suspensas por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020;
CONSIDERANDO que, em atenção à referida legislação federal, foram editados os Decretos Municipais nº 5.281/2026 e nº 5.282/2026, determinando a revisão funcional de todos os servidores que se encontravam em atividade no período abrangido pelo congelamento e que faziam jus a acréscimo remuneratório em decorrência da retomada das vantagens suspensas;
CONSIDERANDO a orientação técnica constante da Nota Informativa SEI nº 132/2026/MPS quanto aos reflexos da recomposição funcional sobre os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos sob os regimes de paridade e integralidade;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 9.784/1999, de aplicação subsidiária à espécie, o processo administrativo pode ser iniciado de ofício pela própria Administração, independentemente de provocação de interessado;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1507-01/2026/IPREM e a resposta da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, acompanhada de relatório individualizado identificando servidores que estiveram em atividade durante o período de congelamento e que, posteriormente, vieram a se aposentar;
CONSIDERANDO que, do exame do referido relatório, apurou-se que a totalidade dos servidores relacionados teve seus benefícios concedidos sob os regimes de paridade e integralidade, conforme levantamento do setor de Recursos Humanos do IPREM;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar, de forma técnica, individualizada e célere, os reflexos financeiros da recomposição funcional sobre os proventos de aposentadoria mantidos por este Instituto,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, de ofício, o Processo Administrativo Interno nº 01/2026 – IPREM, tendo por objeto a análise dos reflexos previdenciários da recomposição funcional de anuênio e sexta-parte sobre os benefícios de aposentadoria concedidos sob os regimes de paridade e integralidade, em favor de servidores que estiveram em atividade durante o período de congelamento previsto na Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 2º O processo ora instaurado constitui processo-matriz, ao qual ficam vinculados os documentos técnicos e jurídicos já produzidos, especialmente o Ofício nº 1507-01/2026/IPREM e o relatório individualizado que o acompanha, e demais manifestações pertinentes.
Parágrafo único. Concluída a instrução, a implementação da revisão em cada benefício individualmente considerado dar-se-á por meio de apostilamento vinculado ao presente processo-matriz, dispensada a abertura de processos individuais apartados para cada beneficiário.
Art. 3º Determinar a remessa dos autos à Procuradoria Jurídica deste Instituto e, na sequência, ao setor de Cálculos/Atuária, para as providências necessárias, observado o apoio técnico do setor de Recursos Humanos da autarquia e da Diretoria sempre que necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerqueira César/SP, 15 de setembro de 2026.
ALESSANDRA DE PAULA MORETTI
Diretora Presidente IPREM
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