IMPRENSA OFICIAL - ORLÂNDIA

Publicado em 16 de setembro de 2026 | Edição nº 2395 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO SME Nº 13

DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o processo anual de atribuição e classificação das Acompanhantes Educacionais Especializadas e Auxiliares de Educação da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.

A Secretária Municipal da Educação Interina, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina as Diretrizes da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de lotação das Acompanhantes Educacionais Especializadas e Auxiliares de Educação na rede municipal de ensino de Orlândia;

RESOLVE:

Capítulo I

Das Competências

Art. 1º. Compete à Secretária Adjunta de Educação, juntamente com as chefes de supervisão cada segmento, a execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de lotação das Acompanhantes Educacionais Especializadas e Auxiliares de Educação na rede municipal de ensino.

Capítulo II

Da Inscrição

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição das Acompanhantes Educacionais Especializadas e Auxiliares de Educação para o processo anual de atribuição de lotação nas unidades da rede de ensino do município, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.

§ Parágrafo único. No momento da inscrição, a ser realizada via quadro geral de opção de remoção impresso e formulário online, a Acompanhante Educacional Especializada e Auxiliar de Educação deverão apontar o interesse em concorrer ou não à remoção.

Capítulo III

Da Classificação

Art. 3º. Para fins de atribuição de lotação nas unidades da rede de ensino do município, fica considerada para a classificação geral, a data de admissão do cargo no município de Orlândia.

§ Parágrafo único. Em casos de empate de classificação por data de admissão no cargo, será observada a seguinte ordem de desempate:

I – melhor classificação no concurso de admissão;

II – maior idade;

III – quantidade de filhos.

Capítulo IV

Da Atribuição

Art. 4º. A atribuição de lotação nas unidades da rede de ensino do município será conduzida pela Secretaria Municipal da Educação e realizada em suas dependências ou local a ser divulgado pela mesma, em data previamente estabelecida, dela participando exclusivamente as Acompanhantes Educacionais Especializadas e Auxiliares de Educação que tiverem manifestado interesse de remoção no ato da inscrição.

§ 1°. As vagas disponíveis nas unidades de ensino serão ofertadas de acordo com as necessidades em cada instituição, sendo que:

I - A distribuição das salas para as Auxiliares de Educação fica a critério da direção escolar;

II - a designação da criança que terá o suporte da Acompanhante Educacional Especializada ficará a critério da direção escolar com orientação da Secretaria Municipal da Educação.

§ 2°. Uma vez feita a opção pela remoção, no ato da inscrição, a Acompanhante Educacional Especializada ou Auxiliar de Educação deverá comparecer no dia designado para a atribuição.

§ 3°. O não comparecimento na data da atribuição implicará na desistência do processo de remoção para o ano letivo de 2027.

Capítulo V

Das Demais Regras para a atribuição de lotação nas unidades da rede de ensino do município de Orlândia

Art. 5º. A atribuição de lotação nas unidades da rede de ensino do município ocorrerá anualmente, abrangendo as Acompanhantes Educacionais Especializadas e Auxiliares de Educação que manifestarem interesse em remoção e/ou aquelas que ficarem excedidas em suas unidades, sempre condicionadas à disponibilidade de vaga.

Art. 6°. A participação no processo de concurso de remoção não garante a escolha de sala e/ou aluno a ser acompanhado, ficando a designação a cargo da direção escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. Caracterizada a excedência da Acompanhante Educacional Especializada e/ou Auxiliar de Educação, quando, na sua unidade escolar de lotação, ocorrerem as seguintes hipóteses:

I – redução do número de matrículas e/ou fechamento de salas;

II – transferência do aluno para outro segmento/município;

III – transferência do aluno entre unidades escolares do município dentro do ano letivo.

§ 1º. A Acompanhante Educacional Especializada que se enquadrar no inciso II, do presente artigo, em ocorrência de transferência do aluno entre municípios durante o ano letivo, ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação para ser realocada conforme as necessidades de suporte nas unidades escolares.

§ 2º. A Acompanhante Educacional Especializada que se enquadrar no inciso III, do presente artigo, deverá acompanhar o aluno para a unidade destino, podendo se inscrever para o concurso de remoção ao final do ano letivo.

§ 3º. Para atendimento do que dispõe o presente artigo, a Secretaria Municipal de Educação incluirá as vagas, mencionadas no concurso de remoção, do qual deverão participar, primeiramente, os servidores excedentes, escolhendo de acordo com a ordem de classificação geral obtida entre os mesmos.

Art. 8°. Na eventual necessidade de transferência de unidade escolar durante o ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação possui autonomia para que a mesma ocorra a qualquer momento, e dar-se- nas seguintes situações:

I - substituição: será seguida a ordem decrescente da lista de classificação geral,

II - transferência compulsória por outros motivos devidamente registrados em livro ata que estarão disponíveis para consulta.

Capítulo VI

Do cronograma de atribuição de lotação nas unidades da rede municipal de ensino de Orlândia

Art. 9°. A atribuição de lotação das Acompanhantes Educacionais Especializadas e Auxiliares de Educação ocorrerá na sede da Secretaria Municipal da Educação, no dia 11 de novembro de 2026, no período da manhã.

Art. 10. Poderá a Secretaria Municipal de Educação expedir disposições complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente Resolução.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Orlândia, 16 de setembro de 2026.

Diléia Ribeiro de Oliveira Filtre

Secretária Municipal de Educação Interina


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