IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 1353A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 067/2026

DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E NÃO ACADÊMICOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2639/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2639, de 21 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de dar imediato cumprimento às diretrizes de valorização dos profissionais da educação previstas na Lei Complementar nº 045, de 29 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO a conclusão do processo de eleição pelos pares e as indicações oficiais dos representantes dos segmentos que compõem a referida Comissão;

CONSIDERANDO a importância de garantir a continuidade, a transparência e a celeridade dos trabalhos de análise dos títulos acadêmicos e não acadêmicos para a evolução funcional do magistério público municipal, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar a seguinte;

PORTARIA:

Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor a Comissão de Análise de Títulos acadêmicos e não acadêmicos de Progressão Funcional, com mandato de 02 (dois) anos, nos termos da legislação vigente:

I – Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação (Indicados pela Administração)

Titular: Sandra Noêmia Piovan Gobi – CPF ***374148**

Suplente: Bernadeth Aparecida Bofo de Oliveira – CPF ***617298**

II – Representantes do Poder Executivo junto ao Departamento de Recursos Humanos (Indicados pela Administração)

Titular: Fábio Luciano Romero – CPF ***368768**

Suplente: Ana Paula Sordi Marques – CPF ***638048**

III – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Educação Infantil (Eleitos por seus pares)

Titular: Cintia Aparecida dos Reis Morini – CPF ***489748**

Suplente: Clevenice Daiane Cardoso dos Santos – CPF ***235038**

IV – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (Eleitos por seus pares)

Titular: Ariadne Alves Félix – CPF ***805238**

Suplente: Cláudia Maria Ferreira – CPF ***41330***

V – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Eleitos por seus pares)

Titular: Vera Lúcia Gonçalves de Oliveira Costa – CPF ***180018**

Suplente: Letícia Rocha Cupaiol – CPF ***509828**

VI – Representantes do Conselho Municipal de Educação (Eleitos por seus pares)

Titular: Maria Célia Gandini – CPF ***969148**

Suplente: Daniela Souza Lopes Moraes – CPF ***354358**

VII – Representantes do Conselho do CACS-FUNDEB (Eleitos por seus pares)

Titular: Ione Maria da Silva Faria – CPF ***242948**

Suplente: Daiani Giseli Costa – CPF ***630308**

Art. 2º – No ato da posse, a comissão elegerá seu Presidente e Vice-Presidente, sendo o Secretário escolhido pelo Presidente eleito, conforme determina o § 3º do art. 1º do Decreto regulamentador.

Art. 3º – O membro titular será substituído imediatamente pelo respectivo suplente em seus impedimentos, afastamentos temporários, licenças ou vacância do cargo.

§ 1º – Ocorrerá a substituição definitiva do membro e a consequente perda do mandato na comissão caso ocorra:

I - Cessação do vínculo com o segmento que representa;

II - Renúncia expressa do membro;

III - Falta injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas;

IV - Conduta incompatível com a dignidade da função pública.

§ 2º – Na hipótese de vacância definitiva do membro titular e do suplente, o segmento correspondente deverá indicar ou eleger novos representantes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a devida regularização por ato do Poder Executivo.

Art. 4º - A competência da Comissão de Análise de Títulos acadêmicos e não acadêmicos de Progressão Funcional está definida no artigo 2º, do Decreto 2639/2026.

Art. 5º - A Comissão de Análise de Títulos acadêmicos e não acadêmicos de Progressão Funcional se reunirá ordinariamente/extraordinariamente todas as vezes que for convocada pela Coordenadoria Municipal de Educação, com o objetivo de Deliberação de assuntos pertinentes.

Art. 6º – As funções dos membros da presente Comissão não serão remuneradas, sendo a atividade considerada como serviço público relevante prestado ao Município.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 17 de setembro de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal


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