IMPRENSA OFICIAL - CAJOBI

Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 2270 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

“ALTERA O GRAU DE ESCOLARIDADE DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 112, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MARCIO DONIZETI BARBARELLI, Prefeito do Município de Cajobi, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º. - Fica alterada parcialmente a atribuição de cargo de provimento em provimento Efetivo de “Motorista” do Quadro I - Atribuições de Funções aos Cargos Públicos de Provimento Efetivo Integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Cajobi, da Complementar nº 112, de 21 de outubro de 2016 e suas posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:

DENOMINAÇÃO

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende a força e trabalho que se destina a condução de veículos automotores, para o transporte de passageiro e de carga, e conservação dos mesmos.

ATRIBUIÇÃO TÍPICA

- Dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, responsabilizando por eventuais multas de trânsito que der causa.

- Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, fárois, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego.

- Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade.

- Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantido a segurança dos mesmos.

- Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos.

- Realizar reparos de emergências.

- Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga.

- Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo;

- Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas.

PROVIMENTO

Efetivo

ESCOLARIDADE

Ensino Fundamental incompleto

CARGA HORÁRIA

40 horas

EXPERIÊNCIA

Dispensa

Artigo 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura do Município de Cajobi, 17 de setembro de 2026.

= MARCIO DONIZETI BARBARELLI =

- Prefeito –

Arquivada na Secretaria Municipal da Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município de Cajobi.

= THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES =

- Secretário -


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.