IMPRENSA OFICIAL - CAJOBI
Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 2270 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
“ALTERA O GRAU DE ESCOLARIDADE DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 112, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCIO DONIZETI BARBARELLI, Prefeito do Município de Cajobi, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. - Fica alterada parcialmente a atribuição de cargo de provimento em provimento Efetivo de “Motorista” do Quadro I - Atribuições de Funções aos Cargos Públicos de Provimento Efetivo Integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Cajobi, da Complementar nº 112, de 21 de outubro de 2016 e suas posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO | MOTORISTA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | Compreende a força e trabalho que se destina a condução de veículos automotores, para o transporte de passageiro e de carga, e conservação dos mesmos. |
ATRIBUIÇÃO TÍPICA | - Dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, responsabilizando por eventuais multas de trânsito que der causa. - Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, fárois, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego. - Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade. - Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantido a segurança dos mesmos. - Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. - Realizar reparos de emergências. - Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga. - Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; - Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas. |
PROVIMENTO | Efetivo |
ESCOLARIDADE | Ensino Fundamental incompleto |
CARGA HORÁRIA | 40 horas |
EXPERIÊNCIA | Dispensa |
Artigo 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Cajobi, 17 de setembro de 2026.
= MARCIO DONIZETI BARBARELLI =
- Prefeito –
Arquivada na Secretaria Municipal da Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município de Cajobi.
= THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES =
- Secretário -
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