IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 501 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.923, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.026.
“Cria cargos de provimento efetivo que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, um cargo de Psicólogo I, de provimento efetivo, a ser provido apenas por concurso público, sob o regime estatutário, que passa a integrar os Anexos I, III, IV e VI, da Lei Municipal n.º 2.046, de 01 de dezembro de 2.011.
Parágrafo único – O nível de vencimento e as referências dos cargos de Psicólogo I, Psicólogo II e Psicólogo III, serão aqueles previstos na Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, de 10/12/2025, que foi alterada pela Lei Complementar Municipal n. 2.869/2026, nos termos dos quadros abaixo:
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Nível Superior | Psicólogo I | 08 | 01 | 20h |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
07 | 08 | 09 | 10 | 11 |
| Psicólogo I | Psicólogo II | Psicólogo III |
|
Art. 2º. As atribuições típicas do cargo, os requisitos para provimento do cargo, o recrutamento do cargo e a perspectiva de desenvolvimento funcional dos cargos de Psicólogo I, Psicólogo II e Psicólogo III serão aqueles já previstos no ANEXO VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, Grupo Ocupacional IX, Nível Superior, da Lei Municipal n. 2.046/2011.
Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, um cargo de Bibliotecário I, de provimento efetivo, a ser provido apenas por concurso público, sob o regime estatutário, que passa a integrar os Anexos I, III, IV e VI, da Lei Municipal n.º 2.046, de 01 de dezembro de 2.011.
Parágrafo único – O nível de vencimento e as referências dos cargos de Bibliotecário I, Bibliotecário II e Bibliotecário III, serão aqueles previstos na Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, de 10/12/2025, que foi alterada pela Lei Complementar Municipal n. 2.869/2026, nos termos dos quadros abaixo:
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Nível Superior | Bibliotecário I | 09 | 01 | 40h |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
08 | 09 | 10 | 11 | 12 |
| Bibliotecário I | Bibliotecário II | Bibliotecário III |
|
Art. 4º. As atribuições típicas do cargo, os requisitos para provimento do cargo, o recrutamento do cargo e a perspectiva de desenvolvimento funcional do cargo de Bibliotecário I, Bibliotecário II e Bibliotecário III serão aqueles já previstos no ANEXO VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, Grupo Ocupacional IX, Nível Superior, da Lei Municipal n. 2.046/2011.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 15 de setembro de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.