IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 501 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.923, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.026.

“Cria cargos de provimento efetivo que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, um cargo de Psicólogo I, de provimento efetivo, a ser provido apenas por concurso público, sob o regime estatutário, que passa a integrar os Anexos I, III, IV e VI, da Lei Municipal n.º 2.046, de 01 de dezembro de 2.011.

Parágrafo único – O nível de vencimento e as referências dos cargos de Psicólogo I, Psicólogo II e Psicólogo III, serão aqueles previstos na Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, de 10/12/2025, que foi alterada pela Lei Complementar Municipal n. 2.869/2026, nos termos dos quadros abaixo:

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Nível Superior

Psicólogo I

08

01

20h

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

07

08

09

10

11

Psicólogo I

Psicólogo II

Psicólogo III

Art. 2º. As atribuições típicas do cargo, os requisitos para provimento do cargo, o recrutamento do cargo e a perspectiva de desenvolvimento funcional dos cargos de Psicólogo I, Psicólogo II e Psicólogo III serão aqueles já previstos no ANEXO VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, Grupo Ocupacional IX, Nível Superior, da Lei Municipal n. 2.046/2011.

Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, um cargo de Bibliotecário I, de provimento efetivo, a ser provido apenas por concurso público, sob o regime estatutário, que passa a integrar os Anexos I, III, IV e VI, da Lei Municipal n.º 2.046, de 01 de dezembro de 2.011.

Parágrafo único – O nível de vencimento e as referências dos cargos de Bibliotecário I, Bibliotecário II e Bibliotecário III, serão aqueles previstos na Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, de 10/12/2025, que foi alterada pela Lei Complementar Municipal n. 2.869/2026, nos termos dos quadros abaixo:

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Nível Superior

Bibliotecário I

09

01

40h

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

08

09

10

11

12

Bibliotecário I

Bibliotecário II

Bibliotecário III

Art. 4º. As atribuições típicas do cargo, os requisitos para provimento do cargo, o recrutamento do cargo e a perspectiva de desenvolvimento funcional do cargo de Bibliotecário I, Bibliotecário II e Bibliotecário III serão aqueles já previstos no ANEXO VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, Grupo Ocupacional IX, Nível Superior, da Lei Municipal n. 2.046/2011.

Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 15 de setembro de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.