IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 18 de setembro de 2026 | Edição nº 1735 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.573, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais”.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é comemorado o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir, excepcionalmente no exercício de 2026, o ponto facultativo alusivo à referida data para o dia 30 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido, excepcionalmente no exercício de 2026, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 para o dia 30 de outubro de 2026, ficando declarado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais, nesta última data, em seu total expediente.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal nas repartições públicas municipais.
Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que, pela natureza, não podem sofrer interrupções:
I – Limpeza Pública;
II – Parque Turístico “João Simão Garcia”;
III – Creche Municipal, mantido o funcionamento mediante sistema de revezamento;
IV – Serviços de Guarda;
V – Transporte;
VI – Demais setores e/ou departamentos que já tenham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo o Departamento Municipal de Saúde e a Casa Abrigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística do Município de Buritama/SP, 18 de setembro de 2026; 109 anos de Fundação e 78 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
FELIPE SILVA DE MOURA
Diretor Administrativo de Gabinete
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