IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 18 de setembro de 2026 | Edição nº 763 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.285/2026
18 de setembro de 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos Efetivos, da Administração pública do Município de Sete Barras-SP, os seguintes cargos sob o regime estatutário:
Quant | Denominação | Ref. | Carga Horaria | Provimento | Requisito | Secretaria de lotação | |
02 | Técnico em Farmácia | 20 | 40 horas semanais | Concurso | Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área de Atuação + Registro no Respectivo Conselho de Classe | SS | |
01 | Psicólogo do Serviço de Acolhimento da Criança e Adolescente | 40 | 40 horas semanais | Concurso | Ensino Superior Completo na Área de Atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. | SAS | |
01 | Enfermeiro ESF | 54 | 40 horas semanais | Concurso | Ensino Superior na área de Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem Ativo | SS | |
01 | Assistente Social | 37 | 30 horas semanais | Concurso | Ensino Superior Completo em Serviço Social com Registro no CRESS | SAS | |
10 | Monitor de Apoio Escolar | 1 | 40 horas semanais | Concurso | Ensino Médio Completo | SE | |
03 | Copeira | 1 | 40 horas semanais | Concurso | Ensino Fundamental | SE | |
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, os seguintes cargos vagos:
Quant | Denominação | Ref. | Carga Horaria | Provimento | Requisito | Secretaria de lotação |
02 | Auxiliar de Laboratório | 20 | 40 horas semanais | Concurso | Ensino Médio Completo | SS |
08 | Pagem | 15 | 40 horas semanais | Concurso | Ensino Médio Completo. | SE |
02 | Assistente de Desenvolvimento Infantil | 15 | 40 horas semanais | Concurso | Nível Médio com formação em Magistério, Normal Superior ou Superior em Pedagogia | SE |
Art. 3º - As atribuições, para o provimento dos cargos criados, seguem no anexo I, da referida Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE SETE BARRAS, 18 de setembro de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
TÉCNICO EM FARMÁCIA
Realizar operações farmacotécnicas; conferir fórmulas; efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente; Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; as atividades devem ser desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.
PSICÓLOGO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Realizar avaliações psicológicas para compreender o histórico e as necessidades emocionais e psicológicas das crianças e adolescentes acolhidos; Oferecer suporte emocional, promover o autoconhecimento e auxiliar no enfrentamento de questões emocionais e comportamentais; Realizar psicoterapia individual ou em grupo, conforme necessário, para trabalhar questões emocionais, traumas e dificuldades de adaptação; Elaborar planos de intervenção psicológica adequados as necessidades de cada criança ou adolescente, visando seu bem-estar e desenvolvimento Sustentável; Orientar a equipe técnica e os cuidadores sobre questões psicológicas relevantes ao acolhimento, promovendo um ambiente mais acolhedor e compreensivo; Trabalhar em conjunto com outros profissionais da equipe multidisciplinar para garantir um atendimento integral e adequado às necessidades dos acolhidos; Participar de reuniões de equipe, discussões de casos e atividades de planejamento para garantir uma abordagem integrada e eficaz; Realizar encaminhamentos para serviços especializados quando necessário e articular com a rede de proteção à criança e ao adolescente.
ENFERMEIRO ESF
Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos qual aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e dos fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde no nível de Atenção Básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Coordenar, participar ou organizar, ou todos, grupos de educação para a saúde; Promover ações Inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar as participações populares, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania e de direito à saúde e as suas bases legais; Incentivar a formação ou a participação ativa da comunidade, ou ambas, nos conselhos locais de saúde e no CMS; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, reescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e das disposições legais da profissão; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso; Executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas nas NOAS/2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupo de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros; Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil o meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade; Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e equipe; Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento da Estratégia. Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como zelar pelo patrimônio e garantir a economia do material utilizado. Realizar o Rodízio de unidades da ESF dependendo da necessidade do serviço. Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde. Participar da implantação e manutenção do Prontuário Eletrônico do Cidadão e garantir a qualidade dos dados dos sistemas de informação vigentes no PEC e outros usados no município. Realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam município. Realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde, e realizar o cuidado.
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
MONITOR DE APOIO ESCOLAR
Auxiliar o aluno, individualmente ou em grupo, nas atividades de higiene, alimentação, locomoção e cuidados essenciais; Prestar suporte operacional ao Professor Regente na organização da sala de aula e dos materiais didáticos; Acompanhar os alunos em pátios, refeitórios, banheiros e atividades externas, zelando pela segurança e bem-estar; Auxiliar na execução de atividades lúdicas e recreativas planejadas pelo corpo docente; Reportar à direção escolar e ao professor regente eventuais intercorrências com os alunos, Auxiliar na preparação, distribuição e recolhimento de materiais pedagógicos, jogos e livros didáticos, Auxiliar os alunos individualmente na execução de tarefas escolares e lições, sob a supervisão do professor. Zelar pela ordem física da sala de aula e dos materiais didáticos utilizados no dia a dia. Acompanhar as crianças nos deslocamentos internos da escola, como idas ao pátio, refeitório, banheiros e momentos de recreação. Auxiliar os alunos nos momentos das refeições e orientar ou ajudar na higiene pessoal (lavar as mãos, ir ao banheiro e, no caso de creches, troca de fraldas). Oferecer apoio individualizado para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências motoras ou intelectuais, garantindo que participem das atividades. Auxiliar na socialização do estudante com a turma e ajudar a mediar conflitos na rotina escolar.
COPEIRA
Executar serviços de copa e cozinha, incluindo o preparo da merenda escolar, bem como o preparo e fornecimento de café, chá, água, lanches e refeições afins aos usuários e servidores e visitantes, conforme determinações do chefe imediato; prover diariamente de café e chá todos as salas, nos períodos da manhã e da tarde; controlar a utilização dos produtos alimentícios e descartáveis requisitados junto ao Almoxarifado; manter a ordem e higiene dos equipamentos utilizados, seguindo rotina preestabelecida e determinada pelo chefe imediato; trocar água, recolher o lixo e outros materiais; executar serviços de limpeza, organização e conservação do local de trabalho; executar tarefas correlatas sempre que solicitadas; cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pelo superior imediato.
PREFEITURA DE SETE BARRAS, 18 de setembro de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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