IMPRENSA OFICIAL - IRAPUÃ

Publicado em 18 de setembro de 2026 | Edição nº 1014 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 109, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação de vagas de provimento efetivo e dá outras providências”.

RENI APARECIDA DA SILVA, Prefeita Municipal de Irapuã, nos termos do inciso VI do artigo 49, da Lei Orgânica do Município, de 30 de junho de 2017, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal em sua 14ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de Setembro de 2026, conforme Autógrafo nº. 59/26.

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa de provimento efetivo no Município de Irapuã, as seguintes vagas:

CargoNúmero de Vagas Criadas

Inspetor de Alunos

02

Parágrafo Único. Os requisitos e as atribuições para a investidura nos cargos mencionados permanecerão inalterados, conforme já previstos em Leis e Decretos Municipais vigentes.

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irapuã,

em 18 de Setembro de 2026.

RENI APARECIDA DA SILVA

Prefeita


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