IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de setembro de 2026 | Edição nº 1351A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 089, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre: A readequação temporária do horário de funcionamento do Parque Industrial-Operacional, e dá outras providências”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais.
Considerando o dever constitucional de eficiência (Art. 37, CF) e a necessidade de adequar a máquina pública à realidade orçamentária do Município;
Considerando a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe ao gestor a busca constante pelo equilíbrio entre receita e despesa;
Considerando as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que exigem do agente público a atuação pautada na legalidade e na proteção ao patrimônio público, sendo a otimização de custos uma medida de zelo administrativo que previne o desperdício de recursos;
Considerando que a concentração de horários visa a redução de gastos correntes (energia, água, combustíveis e manutenção) sem prejuízo ao atendimento finalístico ao cidadão;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o regime temporário de horário de funcionamento e atendimento ao público no Parque Industrial-Operacional, no período de 21 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
§ 1º - O horário de funcionamento e atendimento ao público do Parque Operacional será das 7h00 às 13h00, em regime ininterrupto.
§ 2º - Excetuam-se das disposições deste Decreto a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte Escolar Urbano e Rural.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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