IMPRENSA OFICIAL - PITANGUEIRAS
Publicado em 22 de setembro de 2026 | Edição nº 1234 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 349, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.026.
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
O Sr. DIMAS TADEU BOLZAN, prefeito do município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.,
RE S O L V E:
Art. 1. ° Nomear, com base no art. 9.º da Lei n.º 1.904, de 10 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras), candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2023, homologado em 13 de maio de 2024, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme a classificação a seguir:
Nomeado(a) | Classif. |
|---|---|
JOSÉ MARCOS MOTA | 04° |
ANA JÚLIA DAMÁSIO GALO | 05° |
EVELIN JORDANA DIOGO MACHADO | 06° |
Art. 2°. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da publicação deste ato de nomeação, conforme disposto no art. 16, § 1.º, da Lei n.º 1.904, de 10 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras).
Parágrafo único. Dentro desse prazo, o candidato nomeado deverá adotar os procedimentos necessários e apresentar os documentos exigíveis para a investidura no cargo, nos termos do edital do concurso público a que se submeteu e da legislação municipal.
Art. 3°. O exercício deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da posse, conforme previsto no art. 18, § 1.º, Lei n.º 1.904, de 10 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras).
Art. 4°. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação caso a posse não ocorra no prazo legal, sendo convocado o próximo candidato aprovado na ordem de classificação.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras/SP, em 21 de setembro de 2.026.
DIMAS TADEU BOLZAN
PREFEITO
- Publicada no Diário Oficial do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.