IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 22 de setembro de 2026 | Edição nº 2096 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.529, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Acrescenta o § 3º ao art. 59 da Lei Complementar nº 4.043, de 20 de setembro de 2023.

JONILCE PRANAS, Prefeito em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 59 da Lei Complementar nº 4.043, de 20 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 59. ...

...

§ 3º Nos casos de impedimento legal, afastamento temporário ou licença do próprio Coordenador Pedagógico, por período superior a 30 (trinta) dias, quando não decorrentes da designação de que trata o inciso I deste artigo, o Secretário Municipal de Educação poderá designar, para responder pela função, professor da Rede Municipal de Ensino, preferencialmente lotado na mesma unidade escolar e que possua apenas um vínculo funcional, aplicando-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 22 de setembro de 2026.

JONILCE PRANAS

Prefeito em exercício


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