IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 23 de setembro de 2026 | Edição nº 1354 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.283, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.919, de 11 de novembro de 2005”.
LUIZ INFANTE , Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.919, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Serão consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações da Administração Direta e Indireta do Município de Santo Anastácio decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 10 (dez) salários mínimos.”
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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