IMPRENSA OFICIAL - URÂNIA

Publicado em 22 de setembro de 2026 | Edição nº 888A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

“Altera as Leis Complementares nº 04/2021 e 26/2025 e dá outras providências”

APARECIDO FAZZIO, Prefeito do Município de Urânia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O § 3º do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 004/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

§ 3º O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 2,3% sobre o somatório das contribuições brutas dos servidores, aposentados e pensionistas.

Art. 2º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 26/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º A taxa de administração será de 2,3% (dois virgula três por cento), sobre o somatório da remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Urânia.

§ 2º Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a

cargo do Ente o aporte do juro atuarial, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2026 a 2065:

PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL

Plano de

Amortização para

cobertura do déficit

atuarial em aporte do juro Ano

% Patronal do Custo

Normal

Taxa de

Administração a ser acrescida na parte do

Ente

Custo

Adicional anual do

aporte do

juro atuarial

(R$)

Custo

Adicional

mensal do aporte do

juro atuarial

(R$)

202626,00%2,30%3.250.000,00270.833,33
202726,00%2,30%3.250.000,00270.833,33
202826,00%2,30%3.500.000,00291.666,67
202926,00%2,30%3.600.000,00300.000,00
203026,00%2,30%3.700.000,00308.333,33
203126,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
203226,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
203326,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
203426,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
203526,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
203626,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
203726,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
203826,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
203926,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204026,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204126,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204226,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204326,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204426,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204526,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204626,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204726,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204826,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
204926,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
205026,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
205126,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
205226,00%2,30%3.800.000,00316.666,67
205326,00%2,30%3.852.749,80321.062,48
205426,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
205526,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
205626,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
205726,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
205826,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
205926,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
206026,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
206126,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
206226,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
206326,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
206426,00%2,30%3.900.000,00325.000,00
206526,00%2,30%3.900.000,00325.000,00

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urânia,

Urânia, 22 de setembro de 2026.

APARECIDO FAZZIO

Prefeito de Urânia

Registrado e publicado na forma da lei na data supra.

GUSTAVO PEREIRA FERRARI

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.