IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 3040 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.341, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para despesas de custeio na área da Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.303.0020 GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
10.303.0020.2023.0000 CUSTO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 900.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, conforme Resolução SS nº 136, de 26 de junho de 2026, destinado aos municípios para custear ações e serviços da Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde Emenda LOA nº 2026.A00000685.84029.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 08 de julho de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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